Conferência de D. José Policarpo, no Conselho Distrital da Ordem dos Advogados.
Lisboa, 28 de Maio de 2004
1. O Evangelho e toda a doutrina cristã, visam a realização da pessoa humana, criada para ser feliz, respeitada na sua dignidade e nos seus direitos fundamentais, entre os quais avulta como perspectiva decisiva o respeito pela liberdade, considerada como capacidade de cada um ser protagonista da sua própria felicidade. Mas o ideário cristão aponta, igualmente, para a edificação da harmonia da comunidade humana, de que a justiça e a paz são dois pilares decisivos. É certo que estes objectivos só serão plenamente alcançados na “pátria definitiva”, a “Jerusalém Celeste” ou os “novos céus e a nova terra”, na linguagem da Sagrada Escritura. Mas, na perspectiva cristã, esta visão escatológica e “meta-histórica” da perfeição humana, não nos dispensa de lutar, desde já, pela perfeição possível, no desenvolvimento da pessoa humana e na edificação da harmonia da sociedade, alicerçada sobre a justiça e sobre a paz.
A Igreja encontra o sentido de todas as profissões neste sentido nobre de serviço, à pessoa e à comunidade humanas. Toda a competência é vista como uma melhor forma de servir, o que supõe dedicação abnegada à causa do homem e da comunidade humana. É neste quadro que a doutrina da Igreja aprecia a missão do Advogado, à qual são feitas vastas referências no Magistério recente, que nem sequer referirei totalmente, por manifesta falta de tempo para levar mais longe uma pesquisa apenas iniciada. Mas os elementos de que disponho são suficientes para, aliados a algumas reflexões pessoais, mostrarem o apreço da Igreja por esta missão. Disso são testemunho dois discursos de Paulo VI aos membros do Conselho da União Internacional dos Advogados: “A profissão que representais aqui é daquelas que a Igreja olha com maior estima e respeito”[1]. E ao receber o VIII Congresso Internacional dos Jovens Advogados, Paulo VI diz-lhes: “Ao receber-vos, quero honrar, nas vossas pessoas, a actividade específica e benemérita que desenvolveis e, ao mesmo tempo, reafirmar as razões da estima e da consideração que a vossa profissão goza, aos olhos da Igreja, que pode orgulhar-se de antigas e nobilíssimas tradições”[2].
2. A etimologia latina da palavra advogado – “ad-vocare” – significa ajudar, defendendo e chamando à razão, isto é, conduzindo o outro à verdade e à sabedoria do discernimento. O Novo Testamento aplica-a ao próprio Cristo mas, sobretudo, ao Espírito Santo. Ele é a fonte da sabedoria, que conduz os homens no caminho da verdade e os fortalece para assumirem essa vontade de juízo, sobre si mesmo, sobre os outros e sobre o mundo. Ele defende-nos, conduzindo-nos à verdade, no amor pelos outros. O verdadeiro amor exige a verdade.
O quadro histórico e cultural do exercício desta profissão situa-a, exactamente, nesse campo da ajuda fraterna, em momentos particularmente exigentes de discernimento, de assimilação da verdade e da responsabilidade. Ela significa, em si mesma, a afirmação da dignificação da pessoa humana, que precisa de ser ouvida e tem sempre uma palavra a dizer, que tem direito a defender-se, esclarecendo e contribuindo para um discernimento verdadeiro e justo. Bradam aos céus os julgamentos em que o acusado não é ouvido e escutado. Se ele não pode fazê-lo sozinho, pede ajuda a quem, com a competência do conhecimento e a experiência do discernimento, o pode ajudar. Mas no apuramento da verdade em ordem a um julgamento, o que conta é a palavra do que está a ser julgado, que pode ser pronunciada por quem o ajuda.
Esta ajuda é mais necessária no caso dos pobres, dos rejeitados da sociedade. Ouçamos o Papa Paulo VI, num outro discurso a advogados: “A Igreja vê, antes de mais, no advogado, o homem que consagrou a sua existência a assistir aqueles que não estão em situação de se defenderem a si mesmos. Como o mestre assiste o aluno e lhe abre os caminhos do saber, como o médico que assiste o doente e o cuida nas enfermidades corporais, assim o advogado assiste o cliente que precisa de ser guiado, aconselhado, defendido, no labirinto das relações humanas. Só esta finalidade, bem compreendida e praticada, bastaria para constituir um mérito particular, a inscrever no activo desta profissão: porque ela eleva-se à dignidade de um serviço, de um verdadeiro e muito autêntico ministério da caridade”[3].
Centrada na ajuda ao próximo, para um cristão esse serviço do outro é uma expressão do amor-caridade e, por conseguinte, um caminho de santidade. É ainda o Papa Paulo VI quem o afirma em expressão ousada, no contexto da cultura contemporânea. Prosseguindo esse ideal de serviço, “sereis, não apenas, os servidores da verdade e da justiça, mas também homens da bondade, da compreensão e da misericórdia e, assim, o vosso serviço transformar-se-á e se elevará sempre mais, fazendo da vossa vida, um testemunho de benevolência e da própria justiça de Deus”[4].
3. O advogado é o homem do discernimento. A língua francesa designa-o por “Maître”, isto é, o homem da sabedoria, princípio de todo o verdadeiro discernimento. E este supõe, não apenas o apuramento da verdade dos factos, mas a busca do que eles significam, perante um quadro legal e perante o mistério de uma vida concreta, de uma história pessoal, do drama de uma liberdade. A propósito do primeiro aspecto, diz o Papa: “é claro que quando prestais aos vossos clientes a assistência da vossa competência jurídica, este serviço requer de vós dotes não comuns e uma séria e cuidada preparação. Trata-se, de facto, de aplicar as normas abstractas da lei aos casos concretos da vida humana, tendo em conta todas as circunstâncias materiais e psicológicas, e de fazer brotar a verdade, a partir de testemunhos e de documentos, tantas vezes contraditórios entre si. Trata-se de uma verdadeira arte, que supõe rigor lógico, uma vasta e profunda cultura, talento oratório, experiência e capacidade para penetrar nos mais íntimos e variados aspectos da vida do homem”[5]. Ou seja, ao advogado não basta ser um perito em leis, é preciso que seja um perito em humanidade.
Esta arte do discernimento situa o advogado, não apenas no lugar de conselheiro, mas também de confidente, pois para além da verdade dos factos, ele tem de captar a verdade humana de cada situação, o que o pode conduzir à partilha de uma intimidade e de uma confidencialidade. Mais uma vez em comparação ousada, afirma Paulo VI: “Talvez ninguém, para além do sacerdote, conheça melhor que o advogado, a vida humana nos seus aspectos mais variados, mais dramáticos, mais dolorosos, por vezes mais defeituosos, mas por vezes também os melhores”[6]. E o mesmo Papa, sublinhando a importância de um discernimento que tenha em conta o mistério da vida da pessoa, afirma: “ajudará recordar que todo o ordenamento jurídico, por mais perfeito que seja, nunca poderá incluir nas suas formas restritas a imensa complexidade da realidade humana e social que procura regular. Por isso o advogado, embora mantendo-se fiel à verdade e às normas do direito positivo, alargará o seu olhar para além dos confins da lei escrita e da justiça humana, para inspirar-se na justiça divina, ideal de toda a perfeição, que Jesus, o nosso Redentor, resumiu no amor a Deus e ao próximo”[7].
Este aspecto da missão do advogado, enquanto confidente, que ajuda a um juízo pessoal, independente do julgamento judicial, não se coaduna, facilmente, com a positividade das leis, que enunciam enquadramentos legais, mas dificilmente contemplam as circunstâncias pessoais. E sem estas, a justiça nunca será completamente humana. As tradições jurídicas que contemplam mais as tradições culturais e os próprios costumes dos povos, estão mais abertas a esse discernimento, não apenas legal, mas humano. Ao advogado não compete julgar, mas contribuir para o discernimento, que levará à justiça. Mas há um julgamento para o qual ele pode contribuir: o julgamento de consciência que a pessoa faz de si mesma, independentemente do julgamento judicial que sobre ela será pronunciado. E nada ajudará tanto à paz interior, como o assumir a sua própria verdade, na justiça. Ao advogado não compete, apenas, livrar o seu cliente de uma condenação ou conseguir a atenuação da pena. É sua função ajudá-lo a fazer um juízo sobre si mesmo, baseado na verdade e na justiça, e ajudá-lo a assumir a sentença justa, num sentido de responsabilidade e de dignidade recuperada.
4. Homem do discernimento, o advogado deve procurar a verdade. Não há verdadeira justiça sem verdade. Ouçamos ainda Paulo VI: “é dever essencial da vossa profissão o culto da verdade, pressuposto fundamental para a manutenção da justiça. Dever este, particularmente responsável, no emprego dialéctico e casuístico da legalidade, especialmente quando se trata de defender um acusado ou de mitigar, em favor do culpado, o rigor das leis”[8].
No julgamento mais dramático e mais injusto da história da humanidade, o de Jesus Cristo, que se defende a Si mesmo, dá-se um confronto entre o acusado e o julgador, precisamente acerca da verdade. Jesus, única testemunha a Seu próprio favor, diz: “Eu vim ao mundo apenas para testemunhar a verdade. Quem procura a verdade, escuta a Minha voz”. Era exigir demais de Pilatos, um epicurista com uma perspectiva relativizante da verdade. E por isso responde-lhe: “A verdade! Mas o que é a verdade?” (cf. Jo. 18,37-38).
Muitos julgadores humanos, mesmo no nosso tempo, se não perguntam “o que é isso da verdade”, pelo menos questionam-se “onde está a verdade”, na certeza, que a experiência confirma, que os caminhos que nos permitem chegar a ela são dialécticos e, por vezes, tortuosos.
O advogado para assistir, aconselhar, defender, tem de conhecer, o que lhe cria um dever de ser alguém que procura afincadamente a verdade. São várias as frentes desta sua busca da verdade. Antes de mais, a verdade dos factos, para que o seu discernimento assente em terreno sólido. Aqui a sua função é complementar da investigação policial e instrutória. O seu direito de a conhecer e acompanhar identifica-se com o direito da pessoa arguida ou acusada. A sua visão é, muitas vezes, complementar daquela, e é importante para o discernimento que estabelecerá a verdade dos factos. Supõe a honestidade pessoal de não negar aquilo de que já está convencido, embora lhe seja legítimo suscitar as dúvidas que possam levar a uma objectivação da verdade. Esse suscitar da dúvida para chegar à objectividade dos factos, não pode fazer do advogado um malabarista dos métodos, mas alguém que serve sempre e em tudo, a verdade.
Neste apuramento da verdade dos factos ganha uma relevância particular o acolhimento e a interpretação dos testemunhos. Este é, na tradição da justiça humana, um dos aspectos mais nobilitantes: o confiar nos testemunhos, para estabelecer a verdade. Esta atinge então a dimensão de relação humana, em que a confiança na palavra é tão importante como a verificação. Mas sendo o aspecto mais nobre da administração humana da justiça é, tantas vezes o mais aviltado. Porque num testemunho acerca de alguém a subjectividade de toda a relação humana pode toldar a objectividade; mas sobretudo porque a prática de testemunhos falsos ou incompletos leva a desacreditar o próprio testemunho. Na análise dos testemunhos, a função do advogado deve ser a de denunciar possíveis testemunhos falsos, corrigir os incompletos, apurar a objectividade para além da subjectividade, mas sempre na busca da clareza e da verdade.
Depois da verdade dos factos, o advogado deve procurar a verdade das leis. Aí está em questão a sua competência e seriedade profissional, o que supõe um aturado esforço de estudo e de informação, em ordem ao estabelecimento, o mais completo possível, do quadro legal em que se enquadram os factos e a realidade humana.
À busca da verdade dos factos e da lei, o advogado acrescenta a busca da compreensão da verdade pessoal. Trata-se de conhecer e compreender a pessoa, situando factos concretos no conjunto de uma vida. Reconstruir a confiança é, por vezes, um longo caminho, de que o advogado tem de ser capaz e mostrar-se digno dele, na medida em que esse reconstruir da confiança é já elemento da recuperação da pessoa, aspecto que a justiça nunca pode menosprezar. Tudo isto traz à missão do advogado uma forte componente de relações humanas.
5. O advogado como homem da palavra. É um aspecto proverbial na compreensão popular do advogado: é aquele que fala muito e bem, que fala de maneira a convencer. O Santo Padre Paulo VI, nos seus discursos aos advogados, não esquece este aspecto. Diz ele: “Se o advogado procura conhecer a verdade, não é para a guardar de modo avaro; é para a divulgar e tornar conhecida. Ele é, por excelência, o homem da palavra. O abuso que se faz da linguagem, não é, à sua maneira, uma homenagem que se presta à sua sublime função? Que poder tem a palavra para persuadir, para comover, para levar ao assentimento! Mas que responsabilidade também para aquele que se deixasse levar a pôr este maravilhoso instrumento ao serviço das paixões humanas”[9].
Falar bem é uma arte, que supõe a beleza da forma e a autenticidade das emoções. Mas o poder convincente da palavra só lhe vem da verdade que ela serve e transmite. Como já sugeria Santo Agostinho, o que usa a palavra para convencer da verdade e apontar os caminhos da justiça, tem que juntar o Verbo e a palavra. O Verbo é a verdade interior a comunicar através da beleza da palavra. Nenhuma beleza formal do discurso esconde o vazio da mensagem, a ligeireza da superficialidade ou a traição da mentira.
6. O contributo do advogado para a ordem jurídica internacional. Até aqui situámos a missão do advogado quase exclusivamente no âmbito das suas relações com o seu cliente ou constituinte. Mas há uma função comunitária importante, quer em plano nacional, quer internacional, para o qual o contributo dos advogados, pode ser relevante: o aperfeiçoamento da ordem jurídica, quer no que à administração da justiça diz respeito, quer no estabelecer uma ordem jurídica internacional, de respeito pelos direito humanos e de promoção de valores que promovam a justiça e levem à paz. E neste âmbito ganha particular relevância o contributo, não apenas dos advogados individualmente, mas das associações de advogados. É aliás a essas que se dirigem os discursos do Papa que tenho vindo a citar.
À União Internacional dos Advogados, Paulo VI depois de ter sublinhado o esforço na busca da verdade e da construção da justiça, acrescenta: “Quanto mais este ideal se concretizar em factos, mais progredirão, assim o esperamos, o sentido do direito, o respeito pelos outros, a compreensão e a concórdia entre os homens e os povos. E a este respeito notámos, com interesse, os projectos de novos estatutos da vossa União e a preocupação que tendes de contribuir para o estabelecimento de uma ordem jurídica internacional fundada sobre o princípio da justiça entre as nações, pelo direito e para a paz. É um excelente propósito para cuja realização a Igreja se esforça, por seu lado, para dar o contributo que lhe é possível”[10].
E a um grupo de advogados japoneses o Papa diz: “Tendes uma tarefa verdadeiramente urgente para a manutenção da harmonia entre os indivíduos, os grupos e as nações: trata-se da defesa dos direitos humanos. Estamos certos do vosso respeito por esses direitos, e esperamos que possais contribuir para implementar o respeito por esses direitos em todos os níveis da sociedade”[11].
Todos estamos conscientes de que esta é uma batalha nunca definitivamente vencida. Parece mesmo que o momento presente da cena internacional anuncia um retrocesso neste respeito pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana. Trata-se, sem dúvida, do progresso e do aperfeiçoamento da ordem jurídica internacional; mas trata-se, também, de contribuir para uma cultura em que a pessoa humana ocupe o lugar central que lhe compete. E em ambas as frentes o vosso contributo pode ser importante para que em todas as lutas, o vencedor seja sempre o homem, na sua dignidade. Vós fazeis a ponte entre os cidadãos e as estruturas do Estado democrático, e sendo homens de Leis, tendes de ser homens e mulheres de cultura, profundamente empenhados numa mutação cultural de onde possa emergir uma cultura da justiça e da paz. Vós tendes um contributo específico a dar a esta cultura do direito, pilar central de uma cultura de justiça: a síntese expontânea que a vossa vocação proporciona entre a ciência jurídica e a realidade humana, onde a ciência precisa da sabedoria para brilhar com todo o seu esplendor. É uma honra para a vossa profissão contar advogados entre os grandes defensores da justiça e da dignidade humana, sobretudo em sistemas e culturas onde essa ordem é dificultada ou contraditada. Alguns não hesitam em sofrer pessoalmente nessa luta por uma nova ordem da justiça e da dignidade.
7. Isto leva-me a tocar o último aspecto desta breve e incompleta visão da Igreja sobre a dignidade e a importância da vossa profissão: as suas exigências éticas. Quem está ao serviço da dignidade e defesa da pessoa humana, promovendo a verdade e a justiça, tem de se deixar guiar por objectivos de moralidade e princípios éticos que marcam as verdadeiras balizas de qualquer luta. Ouçamos mais uma vez Paulo VI: “O talento não pode ser uma qualidade suficiente para uma profissão que exige continuamente a firme e honesta tutela do justo e do verdadeiro. Se a justiça “omnium est domina et regina virtutum”, como já a concebeu a sabedoria pagã (cita Cícero), a vossa actividade deverá ser caracterizada por um assíduo e vigilante compromisso moral e deverá inspirar-se continuamente naqueles princípios éticos, que encontram na ordem objectiva da lei divina, natural e positiva, mas também na consciência subjectiva, a sua consistência o que confere à norma jurídica, para além da sua “ratio iuris”, a sua estabilidade e o seu valor social”[12].
Toda a exigência ética promove o respeito pela dignidade da pessoa humana e a promoção de uma ordem social digna do homem; toda a ordem moral interpela e conduz ao serviço e ao amor. É isso que levou o Santo Padre a dizer-vos que “sois, não apenas servidores da verdade e da justiça, mas também homens da bondade, da compreensão e da misericórdia, de modo a que o vosso serviço se transforme e se eleve sempre mais, fazendo da vossa vida, o testemunho da benevolência e da própria justiça de Deus”[13]. Esta última afirmação indica-nos que a exigência ética de tão nobre missão é o princípio inspirador de uma conversão contínua. Ser advogado pode ser um ideal.
† JOSÉ, Cardeal-Patriarca
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[1] Doc. Catholique Intern. (1965), p. 978
[2] Paulo VI, Insegnamenti, vol. VIII, p. 911
[3] Paulo VI, Doc. Cath. Intern. pp. 978-979
[4] Paulo VI, Insegnamenti, vol. VIII, pp. 913
[5] Ibidem, p. 912
[6] Paulo VI, Doc. Cath. Intern., p. 979
[7] Paulo VI, Insegnamenti, vol. VIII, p. 912
[8] Ibidem
[9] Paulo VI, Doc. Cath. Intern., p. 979
[10] Ibidem, p. 980
[11] Paulo VI, Insegnamenti, vol. X, p. 660
[12] Ibidem, vol. VIII, p. 912
[13] Ibidem, p. 913