Introdução
1. A Educação é uma tarefa fundamental da sociedade. Dela depende, decisivamente, o desenvolvimento harmonioso e integral das crianças, dos adolescentes e dos jovens, e a qualidade do progresso da sociedade.
Porque está em causa a pessoa humana, razão de ser e objecto central da missão da Igreja, a Conferência Episcopal Portuguesa pronunciou-se sobre a Educação, num passado relativamente próximo, através de uma carta Pastoral, em que expôs o seu pensamento e convidou todos os parceiros educativos a conjugarem esforços para melhorar a Educação em Portugal1 .
A Igreja Católica está presente nas múltiplas instâncias promotoras da Educação, onde, na fidelidade à sua missão específica, procura “proporcionar à pessoa a visão cristã do mundo, do homem e de Deus, e não se demitirá de continuar a oferecer, com total liberdade, propostas educativas”2 .
A sua acção educativa reveste-se de múltiplas formas e realiza-se, em primeiro lugar junto da família, comunidade educativa por excelência. Além disso, realiza-se através das suas próprias instituições educativas, particularmente as escolas católicas, mas também, no empenhamento em instituições estatais e privadas.
Assume especial importância a presença institucional que a Igreja Católica tem oferecido à Escola, nomeadamente no plano do Ensino Religioso Escolar, que usufrui, entre nós, de uma longa e relevante tradição. Essa intervenção consubstancia-se na disciplina/área curricular disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), de carácter facultativo, que abrange os ensinos básico e secundário (do 1º ao 12º ano de escolaridade).
A Concordata de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa é o suporte jurídico fundamental que legitima a EMRC nos estabelecimentos de ensino público não superior. Em continuidade com o estabelecido na Concordata de 1940, a nova Concordata estabelece a obrigatoriedade de a República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garantir tal ensino sem quaisquer discriminações. Além disso, deve ser respeitado o carácter facultativo deste ensino e garantida a salvaguarda das competências da autoridade eclesiástica no respeitante à apresentação dos candidatos a professores e à definição de conteúdos a ministrar (cf. Artigo 19º).
Em harmonia com o estabelecido neste Tratado Internacional, a EMRC é sustentada por um vasto quadro de disposições legais, fruto de um longo e fecundo diálogo entre a Igreja e o Estado, de que resultou a integração progressiva da EMRC no currículo escolar e a dignificação e estabilidade do corpo docente. Concretamente, estão regulados, entre outros: o estatuto da disciplina de EMRC, comum ao das restantes disciplinas; os direitos das famílias e dos alunos à frequência da EMRC; o dever das escolas de reconhecimento desse direito pela oferta da disciplina nas condições legalmente previstas; o estatuto do professor, semelhante ao dos outros professores; o quadro de habilitações científicas e pedagógicas exigidas para a docência; e as condições de acesso a lugares do quadro, à profissionalização e à progressão na carreira.
Está em curso a revisão dos programas de EMRC e dos respectivos materiais de apoio para alunos e professores. Exigem-na as rápidas e profundas transformações que se operam na cultura e no sistema educativo.
Para o desempenho adequado desta tarefa, requer-se um texto-base de princípios e orientações sobre a EMRC. Essa é a motivação primeira da publicação do presente documento. Mas ele tem um alcance mais vasto, pois pretende esclarecer, motivar e orientar todos aqueles que, de diferentes modos e graus de responsabilidade, estão comprometidos com a disciplina de EMRC: professores; pais/encarregados de educação; alunos; responsáveis dos órgãos de gestão das escolas e dos agrupamentos; responsáveis das instâncias do Ministério da Educação; párocos e comunidades cristãs.
Influências dos ambientes cultural e de trabalho
2. A crescente secularização da nossa sociedade, à semelhança do que em geral se passa em toda a Europa, tende a sublinhar a laicidade do Estado e a defender a privatização da religião, remetendo as suas expressões, incluindo as do cristianismo, para os espaços internos às instituições religiosas. Há uma justa laicidade do Estado, que consiste na sua neutralidade religiosa. “Mas neutralidade religiosa não pode significar que o Estado seja anti-religião, fazendo da laicidade uma espécie de credo, tornando-o num Estado confessional de sinal contrário.
(...) A prática da laicidade do Estado não deve supor a laicidade da sociedade”3 .
Àquela tendência anda geralmente associada uma assinalável ignorância religiosa de que resultam resistências do sistema educativo à leccionação da EMRC: indiferentismo ou hostilidade, dificuldades na definição de horários e tentativas de diluição da natureza curricular desta disciplina.
3. As diferentes sensibilidades e formas de entendimento de quem assume cargos de gestão nas escolas e nos vários órgãos do Ministério da Educação e a diversidade de interpretações das leis que regulam os currículos escolares, tantas vezes eivadas de ambiguidades, são outros factores que geram um clima de forte contingência na organização e desenvolvimento da EMRC. A situação complica-se, quando se emitem disposições legais que quebram a continuidade com as anteriores, sem que estas sejam revistas.
Torna-se indispensável a afirmação clara de direitos e de obrigações consignados em lei. Mas esta, só por si, não basta. Compete às escolas e outras instâncias do Estado criar as condições necessárias para a sua efectivação e cumprimento, o que, infelizmente, nem sempre se tem verificado, designadamente no respeitante à leccionação da EMRC no 1º ciclo do ensino básico.
Uma disciplina com implantação significativa
4. Por outro lado, verifica-se que há na sociedade e na escola uma crescente necessidade de valores hierarquizados, que pautem a vida, e uma procura de transcendência e de religiosidade, sem os quais a vida perde horizontes, confina-se ao imediatismo das situações quotidianas, torna-se efémera e conduz a uma sociedade vazia de sentido.
Neste ambiente cultural, a EMRC desenvolve um trabalho importante e está significativamente implantada em todos os tipos de escolas: estatais, particulares e cooperativas, incluindo a escola católica.
É de salientar, particularmente, o elevado número de escolas estatais onde esta disciplina se impôs. Têm contribuído para tal, entre outros factores: a competência, o empenho e a dedicação dos respectivos professores; o pedido e apoio das famílias, conscientes dos seus direitos; a abertura e o reconhecimento da parte de Conselhos Executivos e de outros órgãos responsáveis das escolas; e o cuidado pastoral dos Bispos e das instâncias diocesanas responsáveis por este sector.
Face às dificuldades e resistências apresentadas, em muitíssimos casos o que mais leva a aderir a esta disciplina é o carisma e o profissionalismo do professor, factor que, na prática, prevalece sobre o reconhecimento do valor da disciplina para a formação dos alunos.
Os professores de Educação Moral e Religiosa Católica
5. Merecem, por isso, uma atenção especial os professores de EMRC. Propostos pelos Bispos Diocesanos e nomeados pelo Ministério da Educação, devem ser criteriosamente escolhidos, tendo em conta as condições legais de qualificação científica e pedagógica, o jeito e o gosto pela missão educativa, a capacidade de relação e de integração escolar, o equilíbrio e a maturidade humana, o testemunho de uma vida cristã coerente e comprometida eclesialmente, a disposição para assumir as orientações diocesanas e nacionais neste domínio do ensino.
Compete aos responsáveis pela coordenação da EMRC, sobretudo no plano diocesano, acompanhar e apoiar os professores, promover a sua formação permanente e proceder à avaliação da qualidade da actividade docente.
Mas não basta assegurar requisitos iniciais. Cada professor deve sentir-se responsável pelo empenho no progresso da sua própria qualificação, no aperfeiçoamento do seu ensino, na coerência do testemunho cristão e na fidelidade à Igreja.
Ao serviço da educação integral dos alunos
6. O contributo da EMRC para o desenvolvimento das crianças, dos adolescentes e dos jovens, parte do reconhecimento da “componente religiosa como factor insubstituível para o crescimento em humanidade e em liberdade”4 . Nessa perspectiva, a EMRC ajuda a amadurecer as interrogações sobre o sentido da vida e mostra que “o Evangelho de Cristo oferece uma verdadeira e plena resposta, cuja fecundidade inexaurível se manifesta nos valores de fé e de humanidade, expressos pela comunidade crente e arraigados no tecido histórico e cultural das populações da Europa”5 .
A dimensão religiosa é constitutiva da pessoa humana. Por isso, não haverá educação integral, se a mesma não for tomada em consideração; nem se compreenderá verdadeiramente a realidade social, sem o conhecimento do fenómeno religioso e das suas expressões e influências culturais.
A EMRC tem, pois, um alcance cultural e “um claro valor educativo”. Orienta-se para “formar personalidades ricas de interioridade, dotadas de força moral e abertas aos valores da justiça, da solidariedade e da paz, capazes de usar bem a própria liberdade”6 .
A EMRC é, por isso, oferecida a todos os alunos, independentemente da sua diversidade de crenças e opções religiosas: com fé católica ou outra, em situação de procura, indiferentes ou descrentes. Esta diversidade corresponde à situação das famílias que solicitam o apoio da EMRC: se umas desejam que a componente religiosa integre a formação dos seus filhos, outras há que se interessam somente pela sua informação e formação moral e cultural.
À confiança e expectativa das famílias e dos alunos há-de corresponder, por parte dos professores, dos responsáveis das escolas, do Ministério da Educação e da Igreja, a integral fidelidade à especificidade da EMRC.
Responsabilidade da comunidade cristã
7. O empenho no desenvolvimento e na implantação da EMRC requer o esforço insubstituível dos professores, mas é tarefa de toda a comunidade cristã, com especial destaque para o papel dos pais e dos párocos.
Os pais são os primeiros educadores. “A primeira responsabilidade educativa dos pais é irrenunciável e inalienável”. Por isso, têm “o direito e o dever de escolher o projecto educativo para os seus filhos, na medida do possível e dentro de uma pluralidade de ofertas”7 . Devem, pois, estar conscientes da importância da dimensão religiosa para a educação integral dos filhos, responsabilizar-se pela sua inscrição em EMRC ou sensibilizar os filhos para o fazerem e empenhar-se, individualmente ou em associação, para que a Escola a ofereça em condições normais de acessibilidade.
Em conjugação com os pais, os párocos, como pastores das comunidades, têm uma missão formativa, que inclui o esclarecimento e a sensibilização das comunidades cristãs para o lugar e a importância da EMRC, o incentivar a inscrição na mesma e a articulação e colaboração com os professores de EMRC das escolas da sua área pastoral.
Dos professores espera-se, também, o estabelecimento do diálogo e da colaboração com os pais e com os responsáveis das comunidades cristãs, tendo em vista o esclarecimento, a responsabilização e a colaboração mútua.
No plano institucional, urge intensificar o diálogo e a cooperação entre a Igreja e o Estado, a fim de clarificar orientações e assegurar a legislação correspondente.
Catequese e Educação Moral e Religiosa Católica
8. A Catequese e a EMRC não são actividades em alternativa: “A relação entre o ensino religioso escolar e a catequese é uma relação de distinção e complementaridade“8 . Cada uma delas tem a intencionalidade própria do seu espaço de intervenção. Por isso, a Catequese não deve transformar-se numa aula e vice-versa.
Certa confusão entre Catequese e EMRC conduz, frequentemente, a uma maior sensibilidade de muitos pais por aquela em detrimento desta, com consequências negativas para a matrícula em EMRC.
A Catequese “tem em vista transmitir a Palavra de Deus que revela o Seu desígnio de salvação realizado em Jesus Cristo de modo a despertar a fé e a conversão ao Senhor e a viver em comunhão com Ele”9 . Pretende formar e educar discípulos de Cristo pelo amadurecer da fé inicial, de modo a que vivam numa comunhão íntima com Ele. Isso supõe o ensino orgânico e sistemático da doutrina cristã e “o testemunho vivo de uma comunidade cristã”10 , na qual o catequizando se insere progressivamente.
A EMRC tem uma natureza diferente da Catequese, quanto às finalidades, aos destinatários e aos conteúdos. Além disso, exerce-se num ambiente também diferente.
Situada na escola, a EMRC insere-se nas suas finalidades, utiliza os seus métodos e tem uma especificidade própria: “O que confere ao ensino religioso escolar a sua característica peculiar é o facto de ser chamado a penetrar no âmbito da cultura e de se relacionar com os outros saberes”11 .
A EMRC tem em vista a formação global do aluno, que permita o reconhecimento da sua identidade e, progressivamente, a construção um projecto pessoal de vida. Promove-a a partir do diálogo da cultura e dos saberes adquiridos nas outras disciplinas com a mensagem e os valores cristãos enraizados na tradição cultural portuguesa.
Educação Moral e Religiosa Católica: um serviço prestado à Escola
9. A Escola tem uma função educativa. Transmite o património científico, cultural, ético, estético e artístico, com vista à assimilação sistemática e crítica da cultura e à aquisição de competências para o prosseguimento dos estudos ou para a inserção no mundo do trabalho. A própria convivência humana que a Escola proporciona é um forte potencial de conhecimento pessoal e de integração social.
A EMRC interessa à Escola e, designadamente, à escola estatal. É lugar privilegiado de desenvolvimento harmonioso do aluno, considerado como pessoa, na integridade das dimensões corporal e espiritual, e da abertura à transcendência, aos outros e ao mundo que é chamado a construir. Ao mesmo tempo, a EMRC é um alerta para referência a estas dimensões que as outras disciplinas, as actividades da escola e o próprio projecto educativo são chamados, também, a contemplar.
Na escola católica, a EMRC reveste-se de uma importância acrescida, dada a íntima relação com as suas finalidades e o contributo indispensável que presta à concretização do seu projecto educativo, uma vez que este se inspira no Evangelho e se orienta num duplo sentido: (1) de fornecer aos jovens os instrumentos cognoscitivos, indispensáveis na sociedade actual, que privilegia quase exclusivamente os conhecimentos técnicos e científicos; (2) e, especialmente, de lhes proporcionar uma sólida formação cristã12 .
Orientando-se pelos mesmos programas e prescrições metodológicas, poderá, no entanto, aprofundar esse estudo e, ainda, articulá-lo com um programa de pastoral escolar.
Finalidades da Educação Moral e Religiosa Católica
10. O aluno que frequente, com continuidade, a EMRC deverá conseguir alcançar as seguintes grandes finalidades:
* apreender a dimensão cultural do fenómeno religioso e do cristianismo, em particular;
* conhecer o conteúdo da mensagem cristã e identificar os valores evangélicos;
* estabelecer o diálogo entre a cultura e a fé;
* adquirir uma visão cristã da vida;
* entender e protagonizar o diálogo ecuménico e inter-religioso;
* adquirir um vasto conhecimento sobre Jesus Cristo, a História da Igreja e a Doutrina Católica, nomeadamente nos campos moral e social;
* apreender o fundamento religioso da moral cristã;
* conhecer e descobrir o significado do património artístico-religioso e da simbólica cristã;
* formular uma chave de leitura que clarifique as opções de fé;
* estruturar as perguntas e encontrar respostas para as dúvidas sobre o sentido da realidade;
* aprender a posicionar-se, pessoalmente, frente ao fenómeno religioso e agir com responsabilidade e coerência.
Um ensino com rigor
11. Para atingir aquelas finalidades “é, pois, necessário que o ensino religioso escolar apareça como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistematização e rigor que têm as demais disciplinas. Deve apresentar a mensagem e o acontecimento cristão com a mesma seriedade e profundidade com que as outras disciplinas apresentam os seus saberes”13 .
Nesse sentido, a EMRC tem usado um método que proporciona uma pedagogia cooperativa de participação e pesquisa e se desenvolve em três fases:
(1) reflexão e partilha sobre a experiência humana;
(2) aprofundamento teórico, com base na Sagrada Escritura, na tradição cristã e nos dados das ciências;
(3) síntese e prática de vida.
Tendo em vista a necessidade de munir os professores e os alunos de EMRC de materiais didácticos que acompanhem os programas, estão publicados em plano nacional os manuais para o aluno e os guias para o professor (um de cada, por ano).
Necessidade de revisões
12. A avaliação da experiência de cerca de quinze anos de aplicação dos actuais programas de EMRC e dos respectivos manuais, permite-nos sublinhar a importância que têm tido para a dignificação da EMRC e para os bons resultados da sua leccionação.
Por outro lado, as mudanças culturais e do sistema educativo referidas no ponto 1 impõem que se introduzam algumas alterações. Para assegurar a qualidade da EMRC, deve proceder-se a uma revisão cíclica dos programas e a um enriquecimento constante dos materiais de apoio.
Em conclusão, esperamos que o presente documento constitua um ponto de referência que estimule e ajude a levar por diante, no diálogo profícuo e com empenho e interesse renovados, a missão de contribuir para a formação da personalidade dos nossos educandos, pela descoberta do projecto de Deus sobre a pessoa, a vida humana e a sociedade.
A Nossa Senhora, confiamos os desafios e as responsabilidades do presente. Ela, que veneramos como “Sede de Sabedoria”, nos ensinará os melhores caminhos que devemos percorrer nesta nova etapa da Educação Moral e Religiosa Católica em Portugal.
Fátima, 27 de Abril de 2006
NOTAS:
1 Cf. Conferência Episcopal Portuguesa (2002). Carta Pastoral Educação, Direito e dever – missão nobre ao serviço de todos. Lisboa: Secretariado Geral da Conferência Episcopal Portuguesa.
2 Ibid. n. 28.
3 Conferência Episcopal Portuguesa (2000). Carta Pastoral A Igreja na sociedade democrática. Lisboa: Secretariado Geral do Episcopado, n. 11.
4 João Paulo II (15.04.1991). Conhecer o património do cristianismo e transmiti-lo de maneira autêntica. Discurso aos participantes no Simpósio Europeu sobre o Ensino da Religião Católica na Escola Pública. In L’Osservatore Romano, ed. semanal em português, n. 16, 21.04.1991.
5 Ibid.
6 Ibid.
7 Conferência Episcopal Portuguesa (2002). Carta Pastoral Educação, Direito e dever – missão nobre ao serviço de todos. Lisboa: Secretariado Geral da Conferência Episcopal Portuguesa, n. 16.
8 Congregação para o Clero (1998). Directório Geral da Catequese. Coimbra: Gráfica de Coimbra, Lda., n. 73. (Texto típico português-Copyright 1997)
9 João Paulo II. Exortação Apostólica Catechesi Tradendae, nn. 5 e 6, cit. in Conferência Episcopal Portuguesa (2005). Para que acreditem e tenham a vida. Orientações para a catequese actual. Fátima: Secretariado Geral da Conferência Episcopal Portuguesa, n. 2.
10 Conferência Episcopal Portuguesa. Ibid., n. 2.
11 Congregação para o Clero (1998). Directório Geral da Catequese. Coimbra: Gráfica de Coimbra, Lda., n. 73. (Texto típico português-Copyright 1997)
12 Congregação da Educação Católica (dos Seminários e dos Institutos de Estudos) (1998). A Escola Católica no limiar do terceiro milénio. Città del Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, nn. 8 e 10. (Texto original publicado em 1997)
13 Congregação para o Clero (1998). Directório Geral da Catequese. Coimbra: Gráfica de Coimbra, Lda., n. 73. (Texto típico português-Copyright 1997)