Ministros Extraordinários da Comunhão D. Teodoro de Faria 01 de Março de 2006, às 16:19 ... Nota Pastoral de D. Teodoro de Faria A distribuição da Sagrada Eucaristia está reservada aos ministros ordenados – bispos, presbÃteros, diáconos – a permissão concedida aos fiéis leigos, pelo bispo diocesano, fundamenta-se na missão da Igreja que deve organizar-se tendo em conta os carismas dos seus membros e as necessidades da edificação da comunidade cristã, que implica diversos ministérios e serviços estáveis ou ocasionais. 1. Em Dezembro de 2005 terminou o perÃodo (2002-2005) concedidos aos Ministros Extraordinários da Comunhão para exercerem tão santo ministério nas assembleias dominicais numerosas ou nas visitas aos doentes em suas casas. A distribuição da Sagrada Eucaristia está reservada aos ministros ordenados – bispos, presbÃteros, diáconos – a permissão concedida aos fiéis leigos, pelo bispo diocesano, fundamenta-se na missão da Igreja que deve organizar-se tendo em conta os carismas dos seus membros e as necessidades da edificação da comunidade cristã, que implica diversos ministérios e serviços estáveis ou ocasionais. Num momento de maior participação eucarÃstica os M.E.C. ajudam a não prolongar para além de um tempo razoável o rito da comunhão, e mais ainda, atendem aos doentes em suas casas com o importante serviço da comunhão dominical. Desde a permissão concedida pela Santa Sé, a diocese do Funchal organizou o serviço dos M.E.C., exigindo para tão importante ministério uma formação doutrinal, litúrgica e espiritual dos fiéis, para que este ministério litúrgico não degenerasse numa classe superior de cristãos, nem promovesse uma piedade doentia ou uma função meramente burocrática e administrativa. Novo mandato 2006/2009 2 - Para o novo mandato ou admissão de novos membros 2006-2009 exige-se, para além da formação permanente, uma formação especÃfica, com um perÃodo mÃnimo de três encontros, com duas lições em cada um deles. Os párocos, arciprestados ou grupos de paróquias, organizem estes encontros no tempo quaresmal ou pascal, segundo o programa que for mais conveniente aos pastores e aos fiéis. Os temas de estudo tratarão do «Mistério pascal, tempo da Igreja», a forma litúrgica de levar e distribuir a eucaristia aos doentes, e a relação comunidade-doente para que este se sinta membro de pleno direito da Igreja. A preocupação pelos doentes para além da comunhão eucarÃstica, requer da paróquia outros serviços eclesiais, como as visitas, e a relação com o doente e a famÃlia. É importante que para além do ministro, o doente, a famÃlia e a comunidade, descubram a presença da Igreja. A escolha dos novos candidatos é feita pelo pároco, que deve escolher pessoas idóneas e não apenas disponÃveis. Ele terá em conta as «Normas diocesanas para os Ministros Extraordinários da Comunhão» reconfirmadas a 21 de Novembro de 2002, e publicadas no Boletim Diocesano de Informação desse ano. Após a Ascensão do Senhor (28 de Maio) os párocos apresentarão os respectivos requerimentos na Cúria Diocesana para a recondução ou nomeação dos novos M.E.C. Exigências concretas 3 - Na escolha dos ministros é preciso ter em conta algumas exigências concretas: a) O M.E.C. deve distinguir-se pelo amor à Igreja e coerência de vida cristã. Evite-se escolher candidatos que vivam em situação familiar irregular, ou não gozem de boa fama e estima da comunidade. A escolha deve recair sobre quem já deu provas de dedicação e serviço eclesial. b) O M.E.C. deve ser um cristão de profunda piedade eucarÃstica e modelo de participação activa na missa dominical. As Confrarias do SantÃssimo Sacramento devem estar preparadas para fornecer irmãos para este ministério que está estreitamente ligado ao Sacramento por excelência da Igreja. c) O candidato a M.E.C. deve possuir um grau de cultura equivalente à média do povo que vai servir, e estar disposto a participar nas reciclagens da formação permanente proposta pela paróquia ou diocese. d) Em relação à idade do candidato, ela deve situar-se habitualmente entre os 25 e 65 anos de idade. Cada M.E.C. exerce a sua actividade no âmbito da sua paróquia ou da comunidade que o propôs. Não é permitido levar a Sagrada Eucaristia a doentes de outra paróquia sem conhecimento e consentimento do respectivo pároco, nem abrir o tabernáculo (sacrário) para distribuir a comunhão a grupos de fiéis sem a presença de um ministro ordinário da comunhão. e) Não convém exigir aos M.E.C. que, nos domingos, prestem serviço em todas as missas, mas, sendo necessário, que sirvam em mais do que uma. f) Como condição indispensável para a recondução ou admissão a este ministério altÃssimo, pede-se aos cristãos uma disponibilidade gratuita. O número de M.E.C. na diocese é muito elevado. O seu serviço é feito com grande espÃrito de dedicação e amor ao próximo, eles são um dos sinais visÃveis de uma Igreja renovada e aberta ao EspÃrito de santidade. Este número é constituÃdo principalmente por mulheres nas visitas dominicais aos doentes. Agradecemos a generosidade de todos os M.E.C. Eles estão no coração da Igreja porque nas suas veias circula o amor de Cristo, filho unigénito do Pai e da Virgem Santa Maria. †Teodoro de Faria, Bispo do Funchal Diocese do Funchal Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...