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Por um Sistema Educativo ao Serviço dos Portugueses

Fórum para a Liberdade de Educação
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Carta aberta aos candidatos a deputados

Todos conhecemos as enormes deficiências que desde longa data caracterizam o nosso sistema de ensino, por mais investimentos e esforços que sucessivos Governos, de diferentes orientações políticas, realizem. Os sintomas mais evidentes da doença crónica de que padece são a altíssima taxa de abandono e o elevado nível de insucesso escolar, com pouco mais de metade da população estudantil a completar o ensino secundário. Todos sabemos que o futuro de Portugal exige uma profunda mudança no nosso sistema de ensino. A mudança que se exige é colocar o sistema de ensino totalmente ao serviço dos seus destinatários, i.e. dos alunos. Isso significa tornar a liberdade de educação no primeiro e mais importante princípio organizativo do sistema. Só assim poderemos ter um sistema educativo livre e responsável, onde os alunos possam exercer o seu direito de opção e os professores oferecer projectos educativos em que acreditem e que simultaneamente satisfaçam os requisitos de uma educação de qualidade. Só assim poderemos garantir a igualdade de oportunidades a todos os portugueses no exercício do direito à educação. Nesta conformidade, o Fórum para a Liberdade de Educação vem apelar aos candidatos a deputados dos partidos para quem a liberdade de escolha é condição da dignidade humana, para clarificarem o seu pensamento acerca das seguintes prioridades de acção: 1. Cumprir os preceitos constitucionais que reconhecem aos cidadãos (e às famílias, no caso dos menores) o direito e o dever de livremente escolher o estabelecimento de ensino que preferem, incluindo entre escolas estatais — i.e. o fim do zonamento das escolas, sem prejuízo da manutenção da prioridade aos alunos que vivam na vizinhança e aos irmãos. 2. Assegurar a todos os cidadãos os necessários meios para poderem optar livremente entre qualquer escola. 3. Separar as funções do Estado de garante da liberdade de educação a todos os cidadãos — através da regulação, avaliação, inspecção, acreditação e financiamento dos cidadãos sem recursos económicos, de acordo com o princípio da subsidiariedade — das funções de gestão do Estado enquanto “dono” das escolas estatais. 4. Fortalecer a gestão nas escolas do Estado, com plena autonomia administrativa, financeira e pedagógica e correspondente responsabilização, acompanhada da estabilização do corpo docente e de avaliações externas exaustivas do serviço prestado e de uma forte exigência na prestação de contas. 5. Desenvolver programas experimentais de concessão da gestão de escolas do Estado. 6. Todo e qualquer aumento por iniciativa do Estado da rede de serviço público de educação ser obrigatoriamente feito em regime de concessão por concurso público, à semelhança do que tem vindo a ser feito com sucesso em diversos países europeus e não-europeus. 7. Flexibilizar os currículos, com redução da componente obrigatória aos conhecimentos e competências verdadeiramente essenciais, de forma a permitir que as escolas desenvolvam currículos próprios adaptados às necessidades de cada aluno e sejam responsabilizadas pelo respectivo percurso escolar. 8. Alterar os parâmetros de financiamento das escolas, introduzindo como aspectos centrais o número de alunos e respectiva caracterização sócio-cultural, os níveis de abandono escolar e o grau de sucesso educativo atingido. 9. Integrar plenamente as escolas profissionais na rede de serviço público de educação, garantindo o seu financiamento nos mesmos termos que as restantes. 10. Aprovar uma nova Lei de Bases da Educação que defina apenas os princípios fundamentais do sistema educativo português e deixe a concretização destes para posterior regulamentação, de acordo com o espaço de liberdade de decisão que caracteriza as verdadeiras democracias. Lisboa, 27 de Janeiro de 2005, Fórum para a Liberdade de Educação


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