Remuneração mensal base dos Padres da diocese de Aveiro D. António Marcelino 22 de Junho de 2004, às 16:32 ... 550 Euros por mês Ouvido o parecer dos órgãos previstos, ficou acordado, e aqui lhe dou publicidade e força de decisão, que a remuneração mensal base, comum a todos os padres ao serviço da Diocese, nas paróquias e nos serviços diocesanos, assim como dos padres idosos e doentes que já não têm nomeação para cargos pastorais, passará a ser, a partir do próximo mês de Julho e incluindo já este mês, de 550 euros. Em virtude desta alteração, o subsÃdio de férias será ainda de 500 euros e ao 13º mês serão atribuÃdos 525 euros. Quando há acumulações, porque o padre tem mais de uma paróquia ou tem outros serviços pastorais remunerados e permanentes, como acontece com os professores e os capelães, seguir-se-á o que está determinado, ou seja, que o excedente, deduzidas as despesas de transporte não remunerado por outra entidade, reverta, em partes iguais, para o próprio padre e para o Fundo Diocesano de Compensação. Estas despesas ocorrem, por motivos pastorais, e de modo normal, sempre que o pároco tem uma paróquia com vários lugares a requerer uma presença regular, ou tem a seu cuidado duas ou mais paróquias. Dê-se conhecimento desta determinação aos Conselhos Económicos Paroquiais e aos Serviços Diocesanos com obrigações neste campo. Aveiro, 15 de Junho de 2004 António Marcelino, Bispo de Aveiro Diocese de Aveiro Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...