Dossier

Concordata: quatro anos depois

Pe. Saturino Gomes
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Regulamentação do Acordo passa por uma Comissão paritária, que já entregou lista de temas prioritários ao Governo

A 18 de Dezembro de 2004, no Palácio das Necessidades, Lisboa, teve lugar a cerimónia da troca de instrumentos de ratificação da Concordata que fora assinada a 18 de Maio do mesmo ano, no Vaticano. A Santa Sé estava representada por Mons. Giovanni Lajolo, então Secretário da Secção das Relações com os Estados e a República Portuguesa pelo Dr. António Monteiro, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Personalidades várias marcaram presença, bem como alguns convidados, entre os quais o abaixo assinado. A 19 de Dezembro este tratado internacional entrava em vigor, apesar de algum desconhecimento por parte de sectores eclesiais e da administração pública civil. Algumas correntes defenderam que devia ter havido um período de transição entre a Concordata de 1940 e a nova para dar a possibilidade de formar as pessoas e as instituições, e ao mesmo tempo de avançar com a regulamentação de alguns artigos. Mas será mesmo necessário regulamentar um tratado internacional? Segundo alguns autores do direito internacional público, sim; segundo outros, não, ou então deve reduzir-se ao mínimo. Há países em que se regulamenta as normas de um tratado, outros não. No caso concreto da nossa Concordata, a Comissão Paritária, com três membros de cada lado, instituída ao abrigo do art.29º, tem procurado levar por diante uma reflexão sobre o significado deste instrumento privilegiado que congrega duas Partes em vista do bem comum dos cidadãos. Existe uma Comissão bilateral para o Património, de acordo com art.23º,3, que pouco tem reunido. Foi elaborado e aprovado pela Comissão um texto que regulamenta o art.16º, referente à execução das decisões relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa do casamento rato e não consumado, documento esse que terá de ser assumido pela Santa Sé e pelo Governo da República. Com a Concordata de 1940, esse mecanismo jurídico era automático, agora é exigida a intervenção das pessoas em causa (marido ou mulher), após revisão e confirmação, nos termos do direito português, pelo competente tribunal do Estado. Alguns Tribunais da Relação têm levantado problemas quanto à actuação deste artigo, havendo comportamentos divergentes entre eles. A Comissão elaborou uma lista de assuntos que precisam de uma particular atenção por parte do legislador, tendo sido entregue ao Ministro da Presidência que neste momento coordena o trabalho dos diversos Ministérios na aplicação da Concordata. Este membro do Governo faz a ponte com a Conferência Episcopal Portuguesa que é chamada a emitir o seu parecer acerca dos projectos de diplomas legais. A Comissão Paritária pronuncia-se, em última instância sobre os mesmos, qual garante da sua fidelidade às normas concordatárias. A Comissão Paritária iniciou também uma reflexão sobre a natureza, finalidade e consequências dos "fins religiosos", tema esse bastante delicado. Espero que 2009 seja um ano promissor em resultados concretos para o estudo e regulamentação deste tratado internacional. Pe. Saturino C. Gomes, Membro da Delegação da Santa Sé na Comissão Paritária


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