Dossier

Criança, cidadão de direito

Luís Villas-Boas
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Luís Villas-Boas, Director do Refúgio Aboim Ascensão

Em 20 Novembro de 1989, as Nações Unidas aprovaram a convenção sobre os Direitos da Criança! Portugal ratificou-a em 1990, obrigando-se, assim, ao seu cumprimento como matriz orientadora do superior interesse da criança. Proteger crianças, sobretudo as que não têm família ou que tendo-a esta não ofereça as condições mínimas de securização e de equilíbrio para o seu desenvolvimento harmónico e integrado, é tarefa árdua, abnegada e eminentemente cristã. Após o direito à vida, o primeiro de todos os direitos, perfila-se o direito à família, à família biológica, ao pai e à mãe ou a um só deles (tantas vezes) ou então a uma família alternativa – a família adoptiva. A criança que nasce por vontade dum homem e duma mulher, não pode ser vitimada, mais tarde, pelo facto de existir, como cidadão a partir do momento em que viu a luz do dia! E antes de nascer já tem “direito à luz do dia... ” desde o momento da sua concepção! É interminável o rol de considerações que pode ser feito sob o tema “protecção da criança – direitos da criança” peço que me deixem dizer e que comigo comunguem deste pensamento, assim articulado: - Portugal tem condições huma-nísticas e aptidões técnicas que fazem do país um dos mais credenciados da união europeia, em matéria de exercício concreto dos direitos da criança. - a criança portuguesa é, tão somente um cidadão europeu que deverá crescer num quadro referencial de valores que a tipificam como portuguesa mas que a identificam e matriciam como cidadão dum espaço europeu huma-nizado, livre e democrático! E dese-javelmente cristão! - não defendo o laicismo na educação da criança portuguesa! Portugal é, esmagadoramente, católico-apostólico-romano! Doa a quem doer. Luís Villas-Boas, Director do Refúgio Aboim Ascensão


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