«Mãe Clara»: História do processo de canonização
A 7 de Julho de 1993, a então Superiora Geral, Irmã Maria Eneide Martins Leite, conferiu o mandato postulatório ao padre Romualdo Rodrigo, OAR, confirmado na mesma data, pelo Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. António Ribeiro.
A 15 de Junho de 1995, foi solicitado à Santa Sé o Nihil obstat, por ela concedido a 21 de Agosto do mesmo ano. A 5 de Dezembro, D. António Ribeiro, promulgou o Decreto de abertura do Processo, constituindo, ao mesmo tempo, o Tribunal Diocesano. Na mesma oportunidade, nomeou a Comissão de peritos em História e os censores dos escritos da Serva de Deus. Finalmente, no dia 18 de Dezembro de 1995, D António Ribeiro fez a abertura solene do processo de canonização da Madre Maria Clara do Menino Jesus.
O Tribunal constituído para esse fim celebrou 27 sessões, sendo a instrução concluída a 12 de Novembro de 1997. A 1 de Dezembro de 1997, aniversário do falecimento da Serva de Deus, sob a presidência de D. José da Cruz Policarpo, à altura arcebispo coadjutor do Patriarcado de Lisboa, realizou-se a sessão de clausura. O processo, constituído por 21 caixas de material instrutório, foi entregue, em Roma, pela Vice-Postuladora, a 12 do mesmo mês.
Processo em fase Romana (1998-2010)
A 10 de Fevereiro de 1998, celebrou-se a abertura do Processo, na Congregação para as Causas dos Santos, na presença do Postulador, de algumas Irmãs e outros amigos da Congregação. Nomeada Colaboradora Externa da Congregação para a Causa dos Santos, a Irmã Rosa Helena Mendes de Moura, franciscana hospitaleira, que havia já presidido à Comissão Histórica, na fase diocesana, iniciou a Positio - Posição - em Junho de 1998. Na mesma ocasião, foi também nomeado como Relator Mons. José Luís Gutiérrez.
Após um estudo feito por peritos na matéria, a 6 de Novembro de 1998, foi emanado o Decreto Congregação para as Causas dos Santos, sobre a validade do Processo. A fase romana do Processo conheceu o seu termo a 16 de Outubro de 2003.
Ocorre, em 12 de Novembro de 2003, o milagre da cura de Pioderma gangrenoso, em Baiona – Espanha, operado por Deus em D. Georgina Troncoso Monteagudo. Quase simultaneamente, é entregue a Positio a peritos em História, para avaliação do seu conteúdo. Meses depois, a 4 de Maio de 2004, sai aprovada pelo respectivo Congresso.
Em 2005, ocorre a abertura do Processo do presumível milagre, a 18 de Janeiro, na Residência Paz y Bien, Tui, e o seu encerramento, quatro meses depois (23 de Abril).
A 1 Fevereiro de 2008, o Congresso dos Teólogos, votou afirmativamente as virtudes heróicas da Serva de Deus, o que foi confirmado a 7 de Outubro, pelo Congresso dos Cardeais e Bispos. Estes actos levaram o Papa Bento XVI a assinar o Decreto de reconhecimento das Virtudes Heróicas, passo que conferiu à Irmã Maria Clara o título de Venerável.
Retomado o estudo do milagre, a Consulta Médica, reunida a 14 de Janeiro de 2010, reconhece a cura repentina, completa, duradoura e inex-plicável de Pioderma gran-grenoso fagedénico, de que sofria, há 34 anos, a cidadã espanhola, D. Georgina Troncoso Monteagudo, residente em Baiona.
O Congresso Peculiar dos Consultores Teólogos, a 15 de Junho seguinte, dá voto afirmativo aos aspectos da sua área, o que é confirmado, também, pelo Padres Cardeais e Bispos, a 7 de Dezembro de 2010.
Bento XVI recebeu e ratificou os votos da Congregação para as Causas dos Santos, reconhecendo este milagre, realizado por Deus, pela intercessão da Venerável Serva de Deus Maria Clara do Menino Jesus.
Razões da introdução tardia
Quando se trata de uma causa histórica, a primeira pergunta, que naturalmente ocorre, diz respeito ao tempo que se levou para a introduzir.
A demora em iniciar o processo canónico foi motivada por vários factores, sobretudo de ordem externa.
a) O ambiente sociopolítico nacional, especialmente em Lisboa, não era de modo algum propício ao enaltecimento da santidade de uma religiosa não reconhecida oficialmente como tal.
b) Em Agosto de 1900, oito meses após a morte da Madre Maria Clara, a imprensa socialista e republicana suscitou novo ataque às Congregações Religiosas, a partir de mais uma calúnia contra as Irmãs Hospitaleiras.
c) Em Março do ano seguinte, eclodiu o chamado “caso de Rosa Calmon” que pôs em risco de supressão as Congregações, nas quais se emitissem votos religiosos. Todas as casas das Hospitaleiras sofreram sindicância; algumas fecharam. O novo Regulamento foi aprovado, mais uma vez, como de simples associação de beneficência e as profissões religiosas passaram a ser emitidas no mais completo sigilo.
d) A 1 de Fevereiro de 1908, foram assassinados o Rei e o Príncipe herdeiro, criando-se no país uma profunda instabilidade política.
e) A 5 de Outubro de 1910 triunfou a Revolução republicana. O Rei foi expulso e, poucos dias depois, decretou-se a supressão de todos os Institutos e Congregações religiosas. As Irmãs das Trinas foram levadas para o Arsenal sob prisão e, passados alguns dias, postas em liberdade, sob condição de não se juntarem em número de três. O mesmo aconteceu em quase todas as casas da Congregação. Em 1911, a Superiora Geral refugiou-se em Tuy (Espanha), onde estabeleceu a Casa-Mãe, convocando, a partir daí, as Irmãs que se encontravam dispersas.
Tolerados a partir de 1930, os Religiosos só foram oficialmente reconhecidos na Concordata do Governo português com a Santa Sé em 1940. Não admira, portanto, que somente a partir de 1930 se começasse a expandir mais abertamente a fama de santidade da Serva de Deus, sobretudo através da redacção da 2ª Crónica, ou seja, a chamada Crónica de 1933.
A partir de 1948, vai criando corpo a ideia de iniciar o processo canónico. No entanto, as dificuldades económicas, a precariedade do pós-guerra, o pouco incentivo recebido das consultas feitas em Roma nos anos de 1971 e 1975, além do receio de assumir um tal encargo sem gente capaz nem material suficiente, inibiram os tímidos esforços feitos nesse sentido.
Em 1989, o XXII Capítulo Geral, expressando o voto unânime da Congregação, solicitou do Governo Geral que pusesse em andamento os meios necessários à consecução de tal objectivo.
Também alguns de ordem interna:
a) A formação das Irmãs na discrição mais absoluta. Durante muitos anos, as Franciscanas Hospitaleiras não falavam de si, nem das suas coisas, nem do que conheciam a respeito de pessoas e situações.
b) O clima gerado pelas Visitas Apostólicas não oferecia condições para que as Irmãs pudessem expressar abertamente os próprios sentimentos, em relação à Serva de Deus. E o notável ascendente sobre a Congregação, assumido pelo ex-Visitador P. João da SSma Trindade que durou até à sua morte em 1946, levou ao silêncio a manifestação da estima e veneração da sua Fundadora da maioria das religiosas.
c) Em época profundamente clerical, há que ter em conta o extremo respeito que as Irmãs nutriam pelos sacerdotes. Até tempos não muito distantes, considerava-se falta qualquer coisa dita em seu desabono, mormente se se tratasse de uma autoridade.
Resulta daí que uma parte considerável das Irmãs se conformou com guardar no coração o afecto e a veneração que nutria pela Madre Maria C1ara. Mas a prova testemunhal revela que não faltaram Comunidades, onde tanto as Superioras como as Irmãs mais antigas continuaram a falar dela e da sua grande virtude.
CONFHIC
Vida Consagrada