Dossier

Os Farmacêuticos Católicos e o Dispositivo Intra-uterino

Luis Mendonça
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Comentário do Presidente da Direcção da Associação dos Farmacêuticos Católicos

No dia 7 de Outubro, terça-feira, no editorial do jornal PÚBLICO, foram feitas afirmações e tiradas conclusões que gostaria de comentar porque me parecem imprecisas. Assim: 1. A Associação dos Farmacêuticos Católicos é uma associação de farmacêuticos e não de farmácias, pelo que não será correcto falar-se da existência de "Farmácias Católicas". Na realidade, os farmacêuticos inscritos na Associação dos Farmacêuticos Católicos pertencem a vários ramos profissionais desde as análises clínicas à industria farmacêutica, passando, naturalmente pelos farmacêuticos de oficina, proprietários e não proprietários de farmácia. 2. Em democracia, e exactamente para respeitar a consciência de cada cidadão, garantindo assim o respeito pelos seus direitos e liberdades, existe a figura jurídica da "objecção de consciência" que aliás se encontra contemplada no Código Deontológico Farmacêutico que rege o exercício da actividade farmacêutica em Portugal. Ao contrário do que vem mencionado no referido editorial, eu penso que a objecção de consciência não deverá nunca estar ligada à renúncia de qualquer alvará, tal como creio que seria contrário à garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos o Infarmed lançar concursos, para a concessão de alvarás para a abertura de farmácias, que proibissem a candidatura de um farmacêutico objector de consciência. 3. Por último, queria apenas esclarecer aquilo que me parece ser confundido no que respeita ao tipo de substâncias em causa. De facto, quer o dispositivo intra-uterino quer a pílula do dia seguinte, têm como mecanismo de acção principal o impedimento da nidação do óvulo já fecundado pelo espermatozóide, pelo que actuam já depois da concepção. Assim, estas substâncias não poderão ser designadas nem de anticonceptivos nem de contraceptivos, muito menos de "anticontraceptivos". Estas substâncias, dispositivo intra-uterino e pílula do dia seguinte, ao actuarem após a concepção, impedem uma gravidez de prosseguir, por tal razão, elas deverão ser consideradas abortivas pois conduzem à morte uma vida humana que já começou. Luís Mendonça Presidente da Direcção da Associação dos Farmacêuticos Católicos


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