Semana Nacional de Migrações traz a Portugal o presidente deste Dicastério
A Peregrinação Internacional do Migrante e do Refugiado a Fátima, a 12 e 13 de Agosto, tem este ano um tema proposto pela Obra Católica Portuguesa de Migrações: "Consolidar a Paz para que não ter que emigrar".
Preside a este encontro internacional o Cardeal D. Stephen Fumio Hamao, presidente do Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes.
É dever do Conselho Pontifício dirigir a solicitude pastoral da Igreja às particulares necessidades daqueles que foram obrigados a abandonar a própria pátria ou a não têm; igualmente, procura seguir com a devida atenção as questões relativas a esta matéria.
Além disso, o Conselho se empenha para que nas Igrejas locais seja oferecida uma eficaz e apropriada assistência espiritual, se necessário também através de oportunas estruturas pastorais aos prófugos e exilados, assim como aos emigrantes, salvo a responsabilidade pastoral das Igrejas locais e as competências dos outros órgãos da Cúria Romana.
Corresponde ao Conselho Pontifício:
1) estudar os relatórios enviados pelas Conferências Episcopais e pelas correspondentes Estruturas hierárquicas das Igrejas Orientais Católicas;
2) emitir instruções, de acordo com o cân. 34 do CIC, dar sugestões e encorajar iniciativas, actividades, e programas para desenvolver estruturas relativas à assistência pastoral dos migrantes;
3) favorecer a troca de informações entre as várias Conferências Episcopais ou provenientes das correspondentes Estruturas hierárquicas das Igrejas Orientais Católicas, facilitando os contactos, especialmente no concernente à transferência dos Presbíteros de uma Nação a outra, para a atenção pastoral dos migrantes;
4) acompanhar, encorajar e animar a actividade pastoral de coordenação e harmonia a favor dos emigrantes nos Organismos regionais e continentais de comunhão eclesial;
5) estudar as situações para avaliar se, em determinados lugares, existem as circunstâncias que aconselhem a erecção de estruturas pastorais específicas para os migrantes (cfr. número 24, nota 23);
6) favorecer o relacionamento dos Institutos religiosos que oferecem assistência espiritual aos migrantes com as Conferências Episcopais e as respectivas Estruturas Hierárquicas das Igrejas Orientais Católicas, e acompanhar as suas obras, salvas as competências da Congregação para os Institutos de vida consagrada e para as Sociedades de vida apostólica, naquilo que concerne a observância da vida religiosa, e aquelas da Congregação para as Igrejas Orientais;
7) estimular e participar nas iniciativas úteis ou necessárias em vista de uma profícua e justa colaboração ecuménica em campo migratório, de acordo com o Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos;
8) estimular e participar nas iniciativas que são necessárias ou importantes para o diálogo com os grupos migratórios não cristãos, de acordo com o Conselho Pontifício para o Diálogo inter-religioso.
Dossier AE• Semana Nacional de Migrações