Editorial

A chegada da nova Concordata

António Rego
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Encontra-se, como é sabido, concluído o novo texto do acordo entre o Estado Português e a Santa Sé, conhecido como Concordata. Salvaguardados os adquiridos e em coordenação com a Lei da Liberdade Religiosa, o novo texto, segundo se crê, deverá ser brevemente assinado, constituindo um precioso instrumento de entendimento entre a Igreja e o Estado e um “estatuto jurídico estável de Liberdade religiosa baseado numa correcta legislação nacional, internacional e (espera-se) europeia, que respeite por igual o modo de ser de maiorias e minorias.†Brilhante e rigoroso é o trabalho exaustivo do Professor Sousa Franco publicado no último número da Communio, Revista Internacional Católica. Um trabalho oportuno que situa historicamente e enquadra na modernidade um instrumento jurídico indispensável num Estado laico como é o nosso. Para muitos, Concordata ainda se define como uma espécie de negócio secreto de poderes político e religioso para defesa mútua de privilégios ou até instrumento de promiscuidade para concessões mútuas de benesses arbitrárias. Uma Concordata é uma peça de demarcação de terrenos, funções, meios e liberdade. Sousa Franco afirma claramente que “mesmo para quem (no seu caso) prefere ver na Igreja o ser e não o ter, o serviço e não o poder, o dom não a negociação, a existência necessária de normas e instituições torna possível a emergência fácil de conflitos ou ineficiências no ajustamento entre o ordenamento do Estado e o direito da Igreja. Para aplicar bem a mesma regra há que afinar, por vezes, os pormenores, de forma igual para o que é igual e diferente para o diferente. É isso a igualdade.†A história antiga - as “concórdias†ou “concor-datas†vêm da I Dinastia - recente e actual, tem-nos ensinado que as boas intenções, promessas ou ameaças em momentos de exaltação ou depressão, pouco resistem ao quotidiano no campo da fé, da cultura, dos meios para concretizar uma e outra, e dos imensos conflitos que as ideologias e poderes sempre desencadeiam, tanto por parte da religião sobre o Estado como do Cesaropapismo. Cremos, pois, e na sequência dos discretos estudos e debates havidos entre representantes do Estado Português e da Igreja, que Portugal se vai entender melhor consigo mesmo após este novo instrumento jurídico. Para não acontecer, como disse Casaroli, de se ter de viver no permanente “martírio da paciênciaâ€. António Rego


Concordata