Foram ultrapassadas as discriminações aos professores de EMRC
O presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã, D. Tomaz Silva Nunes, avalia o ano lectivo e apresenta os desafios para 2009/10
Na recente entrega de prémios promovida pelo Secretariado Nacional da Educação Cristã na escola Vasco da Gama, em Lisboa, o presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã, D. Tomaz Silva Nunes, concedeu uma entrevista ao «EMRC Digital», onde destaca o trabalho desenvolvido ao longo do ano lectivo que agora finda e deixa desafios "aos professores, pais e Ministério da Educação" para o próximo ano lectivo.
Qual foi o grande objectivo destes dois concursos do Secretariado Nacional da Educação Cristã?
O Concurso "Nos caminhos de São Paulo" destinava-se aos alunos de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) do nosso país. Em Ano Paulino, pretendia-se: proporcionar aos alunos conhecer e divulgar a importância da vida e da obra de São Paulo; estimular a imaginação e a criatividade; e realizar eventualmente uma exposição dos trabalhos concorrentes, nas escolas, durante a semana da disciplina de EMRC. O Concurso tinha, ainda, um outro alcance pedagógico: desenvolver algumas competências incluídas no Programa de EMRC.
O Concurso "Nos passos das grandes figuras bíblicas" destinava-se aos catequizandos das paróquias portuguesas. Enquadrado, também, na vivência do Ano Paulino, apresentava um horizonte de reflexão-acção mais alargado, a fim de se evitar a sobreposição de propostas para as crianças e jovens que frequentassem, simultaneamente, a EMRC e a Catequese.
Os objectivos deste Concurso eram os seguintes: reconhecer nas principais personagens bíblicas modelos de fé e de orientação religiosa e moral; estimular a criatividade; e realizar eventualmente uma exposição a partir dos trabalhos dos catequizandos, nas paróquias, durante a semana da Páscoa.
No conjunto, houve uma boa participação e os melhores trabalhos foram premiados numa sessão festiva, que juntou mais de cento e vinte pessoas, realizada na Escola Básica Integrada1,2,3/JI Vasco da Gama, em Lisboa, no passado dia 27 de Junho.
Recentemente, o Ministério da Educação enviou às Escolas um Despacho acerca da EMRC. Fica sanado o diferendo entre a Comissão Episcopal da Educação Cristã e o Ministério da Educação?
D. Tomaz Silva Nunes: Creio que sim. Houve um primeiro Despacho do Secretário de Estado da Educação, que deu origem a um Ofício-Circular da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) (OFC-DGIDC/2009/DSDC), que foi enviado às Direcções Regionais de Educação (DRE) para estas, por sua vez, o fazerem chegar às escolas.
Esse Ofício-Circular versava dois pontos: O Estatuto da disciplina de EMRC e o Estatuto do professor de EMRC.
A Comissão Episcopal da Educação Cristã pronunciou-se, através de um Comunicado (05.06.2009), sobre o segundo ponto, dado considerar nele a existência de limitações discriminatórias e ilegais, que atingiam os professores de EMRC, do quadro e contratados, respeitantes à atribuição de cargos, funções, áreas disciplinares e outras disciplinas.
Quanto ao primeiro ponto - o Estatuto da disciplina de EMRC -, não havendo nada em contrário a apontar, o Comunicado não se referiu a ele.
Posteriormente, houve uma reunião de trabalho entre a Secretaria de Estado da Educação e a Comissão Episcopal da Educação Cristã (18.06.2009). Dessa reunião, resultou o compromisso do Secretário de Estado de publicar uma informação esclarecedora de que os professores de EMRC, gozando dos mesmos direitos e deveres dos demais professores, devem ser tratados em termos de total igualdade.
Dando corpo a essa decisão, foi publicado o Despacho Interno nº 2/SEE/2009, de 23.06.2009.
Em síntese, que linhas se devem agora seguir nas Escolas?
As Escolas devem seguir duas orientações fundamentais na preparação do ano lectivo de 2009-2010:
1. Em relação ao Estatuto da disciplina de EMRC, cumprir o que se determina no Ofício-Circular da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) (OFC-DGIDC/2009/DSDC). Tenha-se em especial atenção o que nele se refere quanto ao 1º ciclo.
2. Quanto ao Estatuto do professor de EMRC, pôr em prática o Despacho Interno nº 2/SEE/2009, de 23.06.2009.
Com a aplicação dos dois pontos que o Despacho precisa, ultrapassam-se as discriminações constantes do referido OFC-DGIDC/2009/DSDC.
Acrescem, ainda, dois aspectos acordados na referida reunião no Ministério da Educação (18.06.2009), que aproveito, também, para dar a conhecer:
1. De acordo com as orientações gerais, os professores de EMRC do 2º e do 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, do quadro ou contratados, podem leccionar as horas de EMRC no 1º ciclo (cf. nº 3, do artº 10º do Despacho nº 19117/2008 , de 17 de Julho).
2. É legalmente insustentável, e por isso incorrecta, a resposta da Direcção Regional de Educação do Norte ao "pedido de esclarecimento sobre docentes de EMRC" do Agrupamento Vertical de Escolas de Penafiel Sudeste (27.03.2009), ao afirmar que "caso se observe a existência de turmas sobrantes, justificando assim a afectação de professores contratados, e uma vez que a sua contratação se efectua por reconhecimento de uma habilitação específica para o ensino daquela disciplina, outorgada por uma entidade exterior ao Ministério da Educação, aos professores contratados para esse efeito está vedada a possibilidade de leccionar outra disciplina, área curricular ou área curricular não disciplinar e o exercício de outras funções".
Este Despacho Interno permite aos docentes de EMRC "respirar de alívio" perante as anteriores decisões. Que desafios deixa aos docentes de EMRC, agora que está sanado este diferendo?
Os professores de EMRC devem estar atentos às orientações que vão saindo, conhecê-las e exigir a sua concretização, lutar pelo reconhecimento de direitos e cumprir os respectivos deveres. A ninguém é lícito reivindicar tratamentos de excepção.
É urgente que os professores se empenhem numa mais ampla sensibilização dos pais/encarregados de educação para a importância da dimensão religiosa na educação integral dos filhos e da disciplina de EMRC, como contributo para a sua formação e desenvolvimento.
Os Secretariados Diocesanos do Ensino Religioso têm, nestes aspectos, uma grande responsabilidade de esclarecimento, formação, vigilância e denúncia de situações de comprovada ilegalidade.
O Secretariado Nacional da Educação estará sempre disponível para desempenhar a sua função coordenadora e estimuladora, e de representação junto do Ministério da Educação.
O que ainda falta fazer/conseguir para um entendimento total entre a Comissão Episcopal da Educação Cristã e o Ministério da Educação?
Não se trata propriamente de entendimento, mas de aspectos que necessitam de ser revistos e negociados.
Destaco os seguintes: as regras dos concursos e da contratação de professores de EMRC; a extensão da leccionação da disciplina de EMRC a todas as modalidades de cursos nos ensinos básico e secundário; e a revisão de legislação revelada necessária pela prática de muitos anos e pelo confronto com a legislação geral, entretanto publicada.
EMRC