20 anos Código de Direito Canónico
O Direito na Igreja
O Código de Direito Canónico não é apenas um “conjunto de textos legislativos”, mas um instrumento de comprovada utilidade para “restaurar a vida cristã”. É desta maneira que João Paulo II se refere aos 20 anos de vida do Código de Direito Canónico (CIC), promulgado no dia 25 de Janeiro de 1983. Ao receber os participantes na Jornada Académica promovida pelo Conselho Pontifício para os Textos Legislativos sobre o tema “Vinte anos de experiência canónica”, o Papa referiu a coincidência de datas “entre a promulgação do novo CIC e o primeiro anúncio do Concílio”, a 25 de Janeiro, para vincar “a estreita relação existente entre o Concílio e o novo Código”.
Para João Paulo II é claro “que a Igreja tinha necessidade do novo Código e, felizmente, as vozes de contestação foram superadas”, mas adverte que “seria ingénuo ignorar o que resta por fazer para consolidar nas presentes circunstâncias históricas para uma verdadeira cultura jurídico-canónica”. Apenas uma visão simplista e reducionista poderia limitar o CIC a um “conjunto de textos legislativos”, adverte o Papa, que acusa “um certo reducionismo hermenêutico que empobrece a ciência e a práxis canónica, afastando-a da sua verdadeira orientação eclesial”. Ainda mais perigoso é o reducionismo que “pretende interpretar e aplicar as leis eclesiásticas afastando-as do Magistério”, o que lhes retiraria “valor disciplinar”.
Recordando que “a intenção que presidiu à redacção do novo CIC foi colocar à disposição dos pastores e de todos os fiéis um instrumento normativo claro, que contivesse os aspectos essenciais da ordem jurídica”, o Papa destaca que o Código “se contextualiza na tradição jurídica da Igreja, um fluxo de vida eclesial que é a história do Direito Canónico”. Para João Paulo II “as normas do CIC referem-se a uma realidade que as transcende e tal realidade não é composta apenas de dados históricos e contingentes, mas de aspectos essenciais e permanentes, nos quais se concretiza o direito divino”