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Ainda os Militares...

D. Januário Torgal Mendes Ferreira
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Bispo das Forças Armadas e Forças de Segurança nega “monopólio na assistência religiosa oficial†por parte da Igreja Católica

1- Após ter lido o “Diário de Notíciasâ€, de 2 e 5 de Outubro corrente, não hesitei no meu dever de clarificar afirmações produzidas a propósito dos capelães militares. Na edição de 5 de Outubro, pág. 4, é bem notório o título de caixa alta: “Padres com monopólio na assistência religiosa oficialâ€. O monopólio, neste caso singular, tem o seguinte sentido: só ministros católicos é que servem as Forças Armadas e de Segurança. Privilegiados pela Concordata, os católicos ocuparam os lugares, ganhando, só eles, a permissão de servir as capelanias do sector militar e policial. Os outros, os não católicos, pertencem à classe sociológica dos “excluídosâ€. 2- Só que, inspeccionando os meus arquivos, dou-me de frente com um título em grande de dois dos nossos periódicos… mas de há 14 anos atrás. Em 5 de Janeiro de 1991, o “Público†chama a atenção, em título, para “Igreja Católica perde exclusivo na tropaâ€, e, em 6, daquele mesmo mês e ano, esclarece o “Jornal de Notícias que “Forças Armadas poderão vir a ter serviços religiosos não apenas católicosâ€. Os dois jornais emitiam uma declaração idêntica: a assistência religiosa nas Forças Armadas deixa de ser um exclusivo da Igreja Católica. Um decreto aprovado em reunião do Conselho de Ministros permite a extensão dos serviços de assistência religiosa, na instituição militar, aos fiéis de outras confissões. Esta notícia prendia-se à aprovação do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, particularmente no n. 3 do artigo 1º: “O serviço de assistência religiosa poderá ser extensivo através de ministros próprios e em condições a estabelecer, aos militares fiéis de outras confissões religiosas que não a católicaâ€. 3- Por um lado, houve (e há) a possibilidade de não haver ou de não dever haver monopólio. Volvidos 14 anos, o exclusivo, pelos vistos, confirma que a tradição é o que era… Mas o monopólio até 1991 era sustentado por lei. A partir daquele mesmo ano, por decisão legal, anuncia-se a possibilidade de mudar o estatuído. O que se terá passado no decurso deste tempo? Após 1991, conheci um grupo não católico, intitulado “Militares Evangélicosâ€, o qual manifestou o maior interesse em ver passada à prática aquela decisão da presença de capelães não católicos. Mas, para além deste grupo, nunca encontrei, quer directa, quer indirectamente, através dos capelães militares, outros representantes interessados de confissões religiosas. Vim, recentemente, a confirmar esse meu ponto de vista através de um trabalho sociológico sobre a assistência religiosa nas Forças Armadas, onde se sublinha que as confissões religiosas ouvidas testemunharam o seu desinteresse, senão até a oposição, a um empenhamento nesta área. A única excepção proveio do citado grupo de “militares evangélicosâ€. Se o chamado monopólio se mantém, é por duas razões: a primeira cabe a quem, do ponto de vista de funções governamentais, não soube concretizar o nº 3 do artigo 1 do decreto-lei 93/91; a segunda, pelo motivo de não haver crentes, pelo menos declarados, de concepções religiosas não católicas. Há monopólio… porque, na prática, quase ninguém está interessado em tais projectos de capelanias. Não há repúdio do pluralismo religioso, por parte das capelanias militares católicas, pela simples e histórica razão de… terem sido estas as autoras do pluralismo do nº3 do artigo1º do citado Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro! A lei da Liberdade Religiosa foi publicado em 22 de Junho de 2001, com 60 dias para ser regulamentado. Até hoje nada foi feito nesta matéria por quem o devia… Lá raciocinaram: deixa estar como está, para ver como fica… Se me parece que, no decurso destes anos, não tive (não tivemos) conhecimento de pessoas a solicitar a nossa solidariedade em ordem ao pluralismo (já que detínhamos, e detemos, a “patente†citada da perspectiva plural), também me parece que, na prática, por ausência de pessoas motivadas, a presença de ministros próprios de outras religiões é inviabilizada. 4- Na edição de 5 de Outubro, Fernando Soares Loja, representante da Aliança Evangélica Portuguesa na Comissão da Liberdade Religiosa (CLR) é peremptório na interrogação conclusiva: “Como é possível haver um bispo das Forças Armadas (F.A.)? Vamos ter também uma irmã da F.A., um rabi das F.A., e por ai fora?†A possibilidade da existência de um bispo das Forças Armadas é escandaloso, pelos vistos, do ponto de vista monológico, pois se houver iguais representantes de outros domínios plurais, a anomalia sofre a necessária correcção… Assim interpreto o “como é possívelâ€? Com certeza que é possível, e desejável, acrescento eu, a presença de uma irmã, rabi “e por ai foraâ€. A não ser que não haja interessados… Mas, prossegue, o Dr. Fernando Soares Loja: que “não haja capelães pago pelo Estado; as despesas devem ser suportadas por quem pede a assistência ou pela confissão que as prestaâ€. Mas quem pede a assistência religiosa para os crentes católicos? Os militares, com certeza. E é por essa mesma razão, que o Estado paga a concretização de apelos de seus representantes. Teria de ser uma confissão religiosa a assumir essa responsabilidade monetária, quando não foi a entidade a pedir esse encargo? Bem sei que o problema está definido por via de lei concordatária. Mas, no campo prático da alternativa, (“quem pede a assistência†e a “confissão que a prestaâ€) parece que o mais interessado é que deverá ser o mais responsabilizado… Quem é que me pediu, há três meses, um capelão para o Afeganistão? E outro para o Kosovo? E mais outro para a Bósnia? E para as diversas Unidades, cá dentro? Lisboa, 07 de Outubro de 2005 D. Januário Torgal Mendes Ferreira, Bispo das Forças Armadas e Forças de Segurança


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