Atendendo a que a “maioria das rádios que, sem serem consideradas empresas de utilidade pública, prestam relevantes serviços públicos, não podem nem devem ser permanentemente penalizadas nem serem tratadas como parentes pobres no conjunto da comunicação social” - este é um dos pontos da moção assinada pela Associação das Rádios de Inspiração Cristã (ARIC), na última Assembleia Geral, realizada dia 30 de Março. Nesta assembleia, a ARIC repudiou também “as alterações em curso no sector da comunicação social, de modo particular no que respeita à taxa de regulação e supervisão da nova entidade reguladora”.
Moção
1 – Considerando que no actual momento as rádios em geral e as rádios locais de modo particular têm, por parte de alguns poderes públicos, sido alvo de análises incorrectas no que respeita à sua situação financeira;
2 – Considerando que o espectro radioeléctrico apesar de ser um bem público foi objecto de concurso de cujas condições fez parte o pagamento do licenciamento e demais obrigações;
3 – Verificando que muitos dos nossos interlocutores parecem ter todos os direitos (os de autor - os conexos - os fonográficos - o de receber taxas e serviços prestados –etc.) enquanto só as rádios só têm obrigações;
4 – Prevendo que, como parece ter sido dado a entender pelo Governo, aquilo a que chamam propostas são decisões impostas que provocarão a falência de muitas empresas, frustrando legítimas expectativas das populações;
5 – Atendendo a que a maioria das rádios que, sem serem consideradas empresas de utilidade pública, prestam relevantes serviços públicos, não podem nem devem ser permanentemente penalizadas nem serem tratadas como parentes pobres no conjunto da comunicação social;
A Assembleia delibera:
1 – Repudiar as alterações em curso no sector da comunicação social, de modo particular no que respeita à taxa de regulação e supervisão da nova entidade reguladora;
2 – Apoiar todas as iniciativas da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social de modo particular na realização de um Congresso e na defesa da inconstitucionalidade da lei que estabelece o pagamento de “taxas” que antes parecem verdadeiros impostos;
3 – Exigir a alteração da actual lei dos incentivos, permitindo que os mesmos correspondam às reais necessidades do sector, simplificando e desburocratizando todo o processo de candidatura;
4 – Insistir que o Estado cumpra as suas obrigações no que respeita ao pagamento do estabelecido no protocolo assinado em 8 de Junho de 1999 entre duas Secretarias de Estado (aquisição de geradores), tendo em conta que as rádios locais prestam relevante serviço de utilidade pública, designadamente em ocasiões de catástrofe;
5 – Aconselhar as suas associadas a estarem atentas e a divulgarem em antena, do modo que entenderem mais apropriado, o seu protesto pela situação a que o Governo está a conduzir as rádios locais.