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Bioética: Testamento Vital sem eutanásia

Agência Ecclesia
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Iniciativa legislativa, em discussão na Comissão Parlamentar de Saúde, suscita reservas em vários quadrantes

Lisboa, 08 Fev (Ecclesia) – O processo legislativo referente ao chamado «Testamento Vital», em Portugal, não deve ser associado “à legislação sobre eutanásia", afirma a deputada Isabel Galriça Neto, do CDS-PP.

A médica de cuidados continuados assina um dos textos hoje publicados na última edição do semanário Agência ECCLESIA, que aborda esta temática, em discussão na Comissão Parlamentar de Saúde, a respeito da celebração do Dia Mundial do Doente (ver notícias relacionadas), que a Igreja Católica assinala a 11 de Fevereiro.

“Ainda se mantêm no grande público alguns equívocos sobre esta importante matéria, nomeadamente pela associação que frequentemente se pretende fazer à legislação sobre eutanásia ou a uma politização excessiva, que ignora que este não é um assunto de esquerda ou de direita”, indica a deputada.

Para Isabel Galriça Neto, uma directiva antecipada de vontade “nunca deverá constituir uma forma encapotada de se praticar eutanásia”.

“Só faz sentido discutir o Testamento Vital integrado num conjunto de medidas alargadas que dignifiquem o final de vida, respeitando-a inquestionavelmente, e enfatizando a necessidade de maior desenvolvimento e acesso aos cuidados paliativos”, aponta.

Filipe Almeida, professor da Faculdade de Medicina do Porto e director do Serviço de Humanização do Hospital de São João, na mesma cidade, escreve, por seu lado, que “a proposta de lei que visou assegurar este exercício de autonomia perverte claramente a dinâmica que deve presidir a este invulgar diálogo que se estabelece entre o profissional de saúde e o seu doente”.

“Nenhum médico, à distância a que se prevê suscitar a elaboração de um testamento vital poderá, em consciência, propor qualquer estratégia terapêutica, desconhecendo-lhe obviamente os respectivos contornos clínicos. Tão-pouco poderá, por razão igual, disponibilizar qualquer informação que sustente uma decisão de recorte ético aceitável”, alerta.

Um testamento vital é um documento que alguém pode assinar quando se encontra numa situação de lucidez mental para que a sua vontade, então declarada, seja levada em linha de conta quando, em virtude de uma doença, já não lhe seja possível exprimir livre e conscientemente a sua vontade.

A legalização foi aprovada na generalidade em Maio de 2009 e em Outubro de 2010 as quatro propostas de alteração discutidas no Parlamento sobre este tema baixaram à comissão de saúde, sem votação.

O diploma defende o reforço dos direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente na aceitação ou recusa de intervenções médicas, sobretudo as que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia), disposições que deverão ficar ressalvadas no testamento vital.

O Projecto de Lei nº 413/XI/2.ª, apresentado pelo Partido Socialista, pretende regular “os direitos dos doentes ao consentimento informado, a emitir declarações antecipadas de vontade e a nomear procuradores de cuidados de saúde, bem como a aceder às suas informações pessoais de saúde”.

“A presente iniciativa legislativa contribui, assim, decisivamente para o reforço da tutela do direito à autodeterminação do doente no âmbito dos cuidados de saúde, no respeito pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, assinalam os deputados socialistas que assinam a proposta.

OC



Eutanásia/Bioética