Instituições eclesiais «não podem ser meras gestoras eficientes e baratas dos serviços do Estado»
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), reunida esta semana em assembleia plenária, aprovou uma carta de “Princípios e Orientações da Acção Social e Caritativa da Igreja”, na qual destaca o papel das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ligadas à Igreja e exige ao Estado respeito pela especificidade da acção destas organizações. “A sua acção não é supletiva do Estado. Agem por direito próprio”, apontam.
“As instituições cristãs possuem identidade e autonomia próprias das quais não podem abdicar, seja quando se trata de receber apoios seja quando a sua natureza não é compreendida. E, porque actuam em nome da Igreja, têm legitimidade ética para intervir neste domínio, de forma autónoma e também com financiamentos próprios”, referem os prelados neste documento, hoje divulgado.
A CEP deixa claro que as instituições eclesiais “não podem ser meras gestoras eficientes e baratas dos serviços do Estado”, referindo que estas “não devem colocar-se em situação de dependência para receber apoios a que têm direito e não têm obrigação de fazer aquilo que o Estado não faz”.
“As instituições sócio-caritativas da Igreja, quando apoiadas financeiramente pelo Estado, são responsáveis perante a Igreja e perante o Estado. A avaliação dos serviços que prestam deverá ser feita no respeito pelas leis vigentes e pela comunidade que servem, tendo em conta o que fizeram ou não fizeram e a qualidade dos serviços que prestaram. Porém, evite-se que a organização se sobreponha ao espírito, a estrutura reduza as pessoas a números, o funcionalismo desumanize os serviços, a incompetência desclassifique os serviços e o tecnicismo suprima a evangelização”, alertam.
As recomendações dos Bispos portugueses vão também para dentro das IPSS, pedindo que “na organização e funcionamento das suas respostas sociais, através de equipamentos e serviços, acautelem o sentido da prioridade na selecção dos seus destinatários”. Além desta necessidade, apontam-se como exigência “a prática da justiça social nas remunerações dos seus trabalhadores, a prestação qualificada das suas actividades sociais, o rigor no cumprimento dos deveres assumidos perante a tutela e ainda uma formação adequada e permanente dos seus trabalhadores e voluntários”.
A CEP sustenta ainda que todas as instituições da Igreja que prestam serviço social “devem possuir e tornar público o ideário que preside à sua acção e elaborar o regulamento interno que defina os direitos e deveres dos diferentes tipos de pessoas que nela trabalham, dela usufruem ou a visitam”.
Relativamente às alterações legais decorrentes da nova Concordata, os Bispos alertam que é preciso “definir alguns princípios gerais que ajudem a clarificar a perspectiva eclesial das instituições sócio-caritativas e contribuam para optimizar o estilo de cooperação entre os parceiros sociais”.
“Sem prejuízo dos Acordos de Cooperação celebrados com o Estado, as instituições da Igreja, num futuro próximo e sob a orientação de uma equipa técnica, criada no âmbito das Dioceses ou a nível nacional, deverão promover uma revisão estatutária que permita, por um lado, avaliar se a acção social actualmente prestada é a mais consentânea com as prioridades das comunidades cristãs que servem e, por outro lado, lançar iniciativas que possam garantir, mesmo num cenário de falta de recursos humanos e financeiros, a sua sobrevivência e normal funcionamento”, determinam.
Além deste documento foram aprovados na generalidade os “Princípios e orientações sobre os Bens Culturais da Igreja”, texto que será divulgado posterioramente, tal como aconteceu com as “Orientações para a catequese actual” e a “Celebração Dominical na ausência do Presbítero”, um conjunto de esquemas litúrgicos a serem publicados pela Comissão Episcopal da Liturgia, destinados a ajudar as comunidades cristãs a celebrarem o Domingo, onde não é possível celebrar a Eucaristia.
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Em Assembleia Plenária ordinária, a Conferência Episcopal Portuguesa, reunida em Fátima de 04 a 07 de Abril de 2005, procedeu à eleição dos Bispos que hão-de presidir aos órgãos que a integram.
Foram eleitos:
Presidente – D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo de Braga
Vice-Presidente – D. António Montes Moreira, Bispo de Bragança-Miranda
Secretário – D. Carlos Alberto de Pinho Moreira Azevedo, Bispo auxiliar de Lisboa
O Conselho Permanente é constituído pelos três Bispos anteriores e ainda por:
D. José da Cruz Policarpo, Cardeal-Patriarca de Lisboa
D. Albino Mamede Cleto, Bispo de Coimbra
D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Viseu
D. José Francisco Sanches Alves, Bispo de Portalegre-Castelo Branco
Foram eleitos para Presidentes das Comissões Episcopais:
Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais – D. Manuel José Macário do Nascimento Clemente, Bispo auxiliar de Lisboa
Doutrina da Fé e Ecumenismo – D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Viseu
Educação Cristã – D. Tomaz Pedro Barbosa Silva Nunes, Bispo auxiliar de Lisboa
Laicado e Família – D. António José Cavaco Carrilho, Bispo auxiliar do Porto
Liturgia – D. António Maria Bessa Taipa, Bispo auxiliar do Porto
Missões – D. Manuel Neto Quintas, Bispo do Algarve
Mobilidade Humana – D. António Vitalino Fernandes Dantas, Bispo de Beja
Pastoral Social – D. José Francisco Sanches Alves, Bispo de Portalegre-Castelo Branco
Vocações e Ministérios – D. António Francisco dos Santos, Bispo auxiliar de Braga
Foram ainda eleitos delegados da CEP:
- Para o Conselho Superior da Universidade Católica Portuguesa – D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz de Braga
- Para a Comissão dos Episcopados da Comunidade Europeia (COMECE) – D. Amândio José Tomás, Bispo auxiliar de Évora
- Para as relações Bispos/Vida Consagrada – D. Gilberto Délio Gonçalves Canavarro dos Reis, Bispo de Setúbal
Por inerência do cargo, D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo de Braga e Presidente da CEP, é o delegado da CEP no Conselho das Conferências Episcopais da Europa (CCEE).
O Conselho Permanente entrou, imediatamente, em exercício. As Comissões Episcopais serão, entretanto, formadas para serem apresentadas à próxima Assembleia Plenária e iniciarão funções após homologação.