Nacional

Chefe da diplomacia vaticana em Portugal para a troca de instrumentos de ratificação da Concordata

Octávio Carmo
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O arcebispo Giovanni Lajolo, Secretário para as relações com os Estados do Vaticano, estará em Portugal sexta-feira e sábado para a troca de instrumentos de ratificação da Concordata e encontros com o primeiro-ministro e o presidente da República. O chefe da diplomacia do Vaticano marca assim o último passo para que a Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa entre em vigor. A troca de instrumentos de ratificação terá lugar no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, no próximo sábado de manhã. Após dois anos e meio de negociações, a nova Concordata foi assinada solenemente no Vaticano, no passado dia 18 de Maio. Alguns meses mais tarde, a 30 de Setembro, o documento foi ratificado pela Assembleia da República com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS. A partir de sábado, várias situações vão mudar na vida da Igreja, com destaque para as questões ligadas à fiscalidade, com o pagamento de impostos (IRS/IRC) por parte dos eclesiásticos e das instituições religiosas detentoras de actividades como a solidariedade social, educação, cultura, de comércio ou lucrativas. Tal como acontece noutros países, prevê-se que os contribuintes possam contribuir com parte dos seus impostos para fins religiosos, mas a CEP ainda não tomou nenhuma decisão a este respeito. O texto prevê a criação de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto aos bens da Igreja que integre o Património Cultural Português. O empenho da salvaguarda, valorização e fruição dos bens móveis e imóveis de propriedade da Igreja será feito através dessa cooperação. A nova Concordata consagra a existência da disciplina de EMRC, continuando os professores a ser propostos pelos Bispos, nomeados pelo Estado e pagos pela tutela. Reconhece-se ainda a especificidade da Universidade Católica e a possibilidade de as escolas superiores católicas (Seminários e outros estabelecimentos de formação e de cultura eclesiática) conferirem graus e títulos nos termos do Direito português. Em relação ao estatuto militar dos capelães das Forças Armadas, nesta matéria o texto concordatário apela para "regulamentação posterior". No essencial, a assistência religiosa é prestada a quem a solicitar livremente, devendo estabelecer-se a sua organização e regulamentação através de acordos entre a Igreja e o Estado.


Concordata