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Conheça o projecto "Igreja Segura"

Octávio Carmo
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Site oficial: www.igrejasegura.com.pt

Percorrendo o nosso país cedo se percebe que é sobretudo devido a problemas de segurança que grande parte das Igrejas de Portugal estão encerradas. Párocos, Comissões Fabriqueiras e outras entidades não policiais nem especialistas em segurança vêem-se confrontadas com um problema criminal complexo, mas contam a partir de agora com uma ajuda da Polícia Judiciária: o projecto Igreja Segura. Este projecto foi concebido pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (através do seu órgão constitutivo Museu e Arquivos Históricos de Polícia Judiciária), em parceria com diversas Entidades Públicas e Privadas, entre as quais a UCP e a comissão episcopal para os bens culturais da CEP. O objectivo principal do Projecto Igreja Segura é o de “criar as condições de segurança e de conservação necessárias à salvaguarda sistemática e efectiva do património histórico e artístico da Igreja, mediante a optimização dos esforços, interesses e recursos de todas as instituições envolvidas.” Os dinamizadores da iniciativa oferecem no site www.igrejasegura.com.pt sete motivos fundamentais que levaram à criação do Projecto: 1 - O panorama criminológico na área de furto e tráfico de bens culturais em igrejas e outros edifícios religiosos, cujos contornos actuais e futuros se afiguram complexos, tanto a nível nacional como internacional; 2 - A competência da Polícia Judiciária em matéria de prevenção e investigação criminal estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9/11, nomeadamente os seus artigos 4º, 1f) e 5º, 2e), e o posicionamento privilegiado do seu Museu - órgão do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais - como ponto de encontro das perspectivas cultural e policial; 3 - O recurso ao encerramento de igrejas e outros edifícios religiosos, por questões de segurança, impedindo a sua fruição, o seu estudo e conhecimento, a sua conservação adequada e a divulgação deste valiosíssimo património histórico e artístico. 4 - O grande número de bens culturais móveis existentes nos edifícios religiosos, alguns deles ainda não inventariados e, em boa parte, não defendidos por meios de segurança adequados; 5 - O deficiente ou desconhecido estado de conservação de parte desses bens. 6 - As bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural estabelecidas pela lei n.º 107 / 2001, de 8/9, nomeadamente os seus artigos 3º, 4º, 6º, 11º, 12º e 13º; 7 - A constatação da insuficiência de recursos afectos, por parte da Igreja, para a implementação de procedimentos adequados à efectiva protecção e salvaguarda do seu património artístico e cultural, que se estima corresponder a aproximadamente 75% de todo o património cultural português. Para aderirem ao Projecto Igreja Segura, as igrejas e outros edifícios religiosos deverão contactar o Museu e Arquivos Históricos de Polícia Judiciária, entidade coordenadora do Projecto (CONTACTOS). A apreciação das candidaturas será feita em conjunto com as entidades representantes da Igreja.


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