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Conselho Presbiteral de Viana do Castelo discute constituição do Fundo Paroquial

Paulo Gomes
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O Conselho Presbiteral de Viana do Castelo (CP VC), que ontem reuniu ao longo de todo o dia, debruçou-se sobre a necessidade da constituição do Fundo Paroquial e Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos em ordem a uma gestão dos bens baseada na corresponsabilidade, partilha e comunhão. Antes da ordem do dia, os membros deste órgão diocesano dialogaram sobre o “Estatuto Económico do Clero”, que haviam aprovado na anterior reunião. Durante esta troca de opiniões foi acentuado «o lugar insubstituível da partilha e da comunhão, completando as insuficiências possíveis ». Os participantes apontaram que a paróquia, Igreja comunhão e comunidade de fiéis, é o «primeiro lugar de vivência das pessoas», que tem necessidade de «bens para desenvolver a sua missão». «Os bens e a sua gestão – revelaram os membros do CPVC – não ocupam o primeiro lugar, mas tem sentido em razão da vida da comunidade». A reflexão sobre o Estatuto do Fundo Paroquial foi introduzida pelo diálogo sobre as bases teológico-jurídicas e o sentido da gestão dos bens da Igreja. Como primeiro espaço dessa gestão foi apontada na comunidade paroquial, presidida pelo pároco, “pastor próprio”, e com «ofício pastoral » em favor da mesma comunidade. Esta missão e responsabilidade da comunidade paroquial, além da gestão e aquisição de bens, passa pela conservação da igreja paroquial, residência e outros imóveis e móveis necessários à vida e acção da paróquia. Consta ainda a obrigação de «garantir a remuneração do sacerdote e pessoal de serviço», investir na «formação religiosa dos membros da comunidade », assim como «animar as iniciativas e actividades de movimentos e equipamentos paroquiais». A reflexão sobre o Estatuto do Fundo Paroquial focou ainda a sua natureza, objectivos e administração, bem como a origem e fonte das receitas ordinárias e extraordinárias, assim como as despesas que devem sempre obedecer à «vertente sócio-caritativa e de comunhão». Neste domínio, foi ainda destacada a «responsabilidade » do pároco «na administração dos bens paroquiais », apontando os seus deveres e direitos, sempre com o serviço à comunidade no horizonte. Mereceram, ainda destaque, alguns pontos considerados fundamentais: inventário de todos os bens; a segurança de todos os documentos e livros paroquiais; a defesa e preservação do espólio, particularmente, o mais valioso; e a informação de contas à comunidade e à diocese. Esta nova realidade das comunidades cristãs e o seu funcionamento deve ser «assistido» por um Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos. Na reflexão sobre os estatutos deste outro organismo, os membros do CPVC consideram que as pessoas a integrar neste Conselho «não devem ocupar lugares políticos na freguesia » e no caso de virem a ser eleitos, «suspender as funções», e entendem também que dois triénios deverá ser o limite de mandatos.


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