Nacional

Convenção protege migrantes

Paulo Rocha
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No dia 1 de Julho, “abre-se uma nova era na protecção dos migrantes – permanentes, sazonais e em trânsito -, deslocados e refugiados”. Nesse dia, entra em vigor a “Convenção para a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias”. Aprovada pela ONU em 1990, só agora atingiu o número mínimo de países signatários (22) para que fosse possível enmtrar em Vigor. Em Comunicado, a Obra Católica Portuguesa de Migrações (OCPM) saúda a entrada em vigor deste “instrumento internacional relativamente à defesa dos direitos humanos e liberdades das várias categorias de migrantes” e denuncia “o silêncio” por parte do Governo português e a “resistência da inteira União Europeia em assinar” esta Convenção. Diferente foi a atitude de Cabo Verde, o único País da comunidade dos Países de Língua Portuguesa “que até agora ousou assinar”. A OCPM, ao lado de 123 ONG, tem apostado na divulgação desta Convenção. “Continuaremos a trabalhar para que Portugal harmonize a sua legislação nacional, reforce a cooperação com os países europeus e terceiros, e aplique a efectivação dos direitos e liberdades adquiridos a partir dos princípios e medidas de protecção apresentadas na Convenção, com vista a sua ratificação também por parte de Portugal nos próximos anos”, afirma o Comunicado ontem divulgado. Nele, adianta-se que o texto da Convenção “tem por vocação inspirar políticas humanas e programas de integração plena, contribuir para uma maior cooperação entre países e exigir maior compromisso da comunidade internacional na gestão dos fluxos migratórios que movimenta hoje perto de 175 milhões de pessoas”. “Reconhece-se o migrante como sujeito de direito internacional e a Migração não como problema, mas como fenómeno humano de grande influência sobre a sociedade: modos de pensar individuais, diálogo entre culturas e religiões”. É a defesa destes princípios que torna possível “desmistificar este fenómeno de todo o preconceito e defendê-lo de toda a manipulação política e ideológica”. O Comunicado da OCPM informa ainda que a “a Convenção propõe-se jogar um papel importante em duas frentes: na prevenção e erradicação da exploração dos trabalhadores migrantes e suas famílias durante todo o processo migratório, especialmente nos países de acolhimento e de trânsito; e contribuir para a firme eliminação do recrutamento ilegal e tráfico de mão-de-obra desencorajando o emprego de imigrantes em situação irregular”. O texto divulgado à comunicação social (na íntegra em www.agenciaecclesia.org) expressa o desejo de que “texto da Convenção, com a sua força jurídica a nível internacional”, possa “inspirar as leis e as regulamentações nacionais a nível do direito interno e as boas práticas de cada país, assim como proteger a vida e as famílias dos migrantes mais vulneráveis, deslocados e refugiados onde quer que se encontrem, regulares ou em situação administrativa irregular”.


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