Doença e dignidade humana Elias Couto 01 de Fevereiro de 2005, às 11:34 ... Intenção Geral do Santo Padre para o Apostolado da Oração – FEVEREIRO Pelos doentes, especialmente pelos mais pobres, para que se lhes proporcionem cuidados médicos dignos da condição humana. 1. Direito a morrer? A doença e o sofrimento que lhe está associado são realidades à s quais nenhum ser humano consegue furtar-se. Como possibilidade ou como realidade vivida, a doença traz consigo dependência, angústia e medo... Em muitos casos, esta ameaça à existência pessoal e a perda do domÃnio de si aparecem como situação degradante que provoca revolta do próprio ou dos que lhe são próximos – ao ponto de, em casos particularmente graves e sem recuperação previsÃvel, se considerar preferÃvel a morte. É neste contexto que surge a reivindicação do direito a uma morte suave e digna (eutanásia), direito que assistiria ao doente, ou aos seus familiares, ou a outros (os médicos...). 2. Direito a viver a doença com dignidade. A doença pode ser, porém, ocasião para uma outra atitude, mais conforme à condição humana: a atitude de quem encontra na dependência um modo de aprofundar a relação com os outros, de quem percebe na angústia uma passagem para a entrega, de quem descobre no medo um motivo mais para confiar. Quando assim é, a morte já não aparece como solução – e o que se reivindica não é o direito à eutanásia, mas o direito, bem mais digno da condição humana, a cuidados médicos adequados à situação pessoal e o direito ao carinho daqueles que, por um motivo ou por outro, são mais próximos da pessoa doente. 3. Cuidar dos mais pobres. Relativamente aos bens materiais, há uma «lei» do egoÃsmo humano inescapável: quem possui meios económicos consegue sempre mais e melhor do que quem não possui; quem possui meios económicos abundantes consegue sempre mais e melhor do que quem possui pouco. Relativamente aos cuidados médicos, esta «lei» encontra amplo espaço de aplicação – mesmo se a lei geral proclama o direito a cuidados médicos gratuitos e iguais para todos. Importa, por isso, trabalhar para que a «lei do egoÃsmo» tenha uma aplicação cada vez mais reduzida, e a lei geral uma aplicação cada vez mais alargada. Na verdade, uma sociedade será tanto mais justa quanto for capaz de colocar ao alcance dos mais pobres aqueles bens indispensáveis para uma vida humanamente digna – criando, ao mesmo tempo, as condições para que cada um, pelo seu esforço, seja capaz de prover à s próprias necessidades e à s daqueles que dele dependam. No caso dos cuidados médicos, a questão é mais grave, pois trata-se de situações em que o doente está dependente de outros. Neste caso, uma sociedade verdadeiramente justa será aquela capaz de proporcionar cuidados médicos dignos da condição humana aos mais pobres e desvalidos dos seus – pois a pobreza não anula a dignidade humana, antes torna mais exigente o respeito pela mesma. 4. A doença e o sofrimento à luz da relação com Deus. «É precisamente no momento da doença que se apresenta com mais urgência a necessidade de encontrar respostas adequadas para as questões relativas à vida do homem: as questões acerca do sentido do sofrimento e da própria morte, considerada não apenas como um enigma com o qual nos confrontamos com dificuldade, mas como mistério no qual Cristo incorpora a Si a nossa existência, abrindo-a para um nascimento novo e definitivo que jamais terá fim» (João Paulo II – Mensagem para o XIII Dia Mundial do Doente, 2005, nº 6). Para o cristão, tudo ganha uma nova compreensão à luz da sua relação com Deus, em Cristo. Ele, um de nós, sofredor como nós e mais do que qualquer de nós, porque Deus feito homem. Ele, em cuja morte se exprime, de modo inaudito, o Amor de Deus por cada ser humano. Não se trata de encontrar na fé uma fuga ao sofrimento ou na vida eterna uma compensação pelo sofrimento de agora. Trata-se, simplesmente, de não deixar que o mistério do sofrimento ponha em causa ou faça perder de vista a dignidade de ser homem e mulher, chamados em Cristo a uma vida plena de sentido, porque mergulhada no mistério do amor de Deus. Elias Couto João Paulo II Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...