Documento de 2004 obriga o Estado a garantir as condições necessárias para assegurar o ensino da disciplina
Relativamente à Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), a Concordata de 2004 - entre a Santa Sé e o Estado Português - representa “um enorme avanço do ponto de vista eclesiológico, educacional, cultural e pastoral” em relação ao texto de 1940 - afirmou D. Tomaz Silva Nunes, Presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã, ontem (dia 17 de Dezembro) na Universidade Católica Portuguesa.
Na conferência sobre «Questões relacionadas com o Ensino de Educação Moral e Religiosa Católica», promovida pelo Instituto Superior de Direito Canónico, o prelado sublinhou que a Concordata “obriga o Estado a garantir as condições necessárias para assegurar o ensino de EMRC nos Estabelecimentos de Ensino Público não Superior”. No entanto, há aspectos reveladores que esta exigência “não está, em geral, a ser integralmente satisfeita”.
Como Tratado Internacional, a Concordata constitui um suplemento de exigência para que o Estado e a Igreja - no caso concreto da EMRC, o Ministério da Educação e a Comissão Episcopal da Educação Cristã – desenvolvam “um diálogo de fecunda e eficaz cooperação”.
D. Tomaz Silva Nunes disse aos presentes que este diálogo “retomou-se recentemente”, mas “urge dar-lhe continuidade e concretizá-lo em sessões de trabalho que conduzam a decisões que melhorem as condições em que a EMRC é ministrada”.
Em relação às questões que afectam o bom funcionamento da disciplina de EMRC, o bispo auxiliar de Lisboa recorda a “aplicação indevida de legislação à EMRC”. Perante esta situação, D. Tomaz Nunes apela: “é necessário reflectir na revisão da legislação sobre a EMRC”.
A EMRC é uma disciplina de frequência facultativa, mas de “oferta obrigatória por parte das escolas”. Estas não podem decidir por si “se oferecem ou não esta disciplina aos alunos” – afirma.
A natureza disciplinar da Educação Moral e Religiosa Católica é, por vezes, “posta em causa por se tratar de uma disciplina facultativa, cuja avaliação não afecta a progressão dos alunos”. E acrescenta: “A sua oferta pelas escolas nem sempre é efectuada e as condições de leccionação – sobretudo os horários – desmotivam muitos encarregado de educação”.
O presidente da Comissão Episcopal da Educação Cristã pede também para que os professores contratados de EMRC sejam “equiparados aos demais quanto às categorias e á atribuição de áreas curriculares não disciplinares”. E conclui: “Nem sempre tem sido dado aos professores contratados de EMRC o mesmo tratamento que aos outros”.