Ética: Presidente da República vetou diploma sobre «barrigas de aluguer»

Marcelo Rebelo de Sousa cita pareceres no Conselho Nacional de Ética e recorda «chumbo» do Parlamento Europeu
Lisboa, 08 jun 2016 (Ecclesia) – O presidente da República Portuguesa decidiu vetar o decreto da Assembleia da República sobre a gestação de substituição, as chamadas “barrigas de aluguer”, baseando a decisão em dois pareceres no Conselho Nacional de Ética, de 2012 e 2016.
Numa nota divulgada esta terça-feira pela Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa sustenta que o Parlamento deve “ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais, se quer acolher as condições preconizadas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, agora não consagradas ou mesmo afastadas”.
O projeto-lei sobre as chamadas “ barrigas de aluguer”, apresentado na Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda, foi aprovado a 13 de maio com votos favoráveis do Partido Socialista, do Partido Ecologista ‘Os Verdes’, do PAN – Pessoas, Animais e Natureza e de 24 deputados do Partido Social Democrata.
Contra a maternidade de substituição votaram os outros deputados do Partido Social Democrata, o CDS - Partido Popular e o Partido Comunista Português, além de dois deputados socialistas.
Registaram-se ainda três abstenções, todas do lado da bancada social-democrata.
O presidente da República Portuguesa sublinha que esta foi uma deliberação que “não correspondeu à divisão entre Grupos Parlamentares apoiantes do Governo e Grupos Parlamentares da Oposição, nem à clássica distinção entre direita e esquerda”.
Marcelo Rebelo de Sousa cita o Parecer 63/CNEV/2012, de 26 de março de 2012, e o Parecer 87/CNEV/2016, de 11 de março de 2016, do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida (CNECV).
O último documento, em particular, considerava que não estavam “salvaguardados os direitos da criança a nascer e da mulher gestante” nem era “feito o enquadramento adequado do contrato de gestação”.
O CNECV referia-se a falhas na informação ao casal beneficiário e à gestante de substituição sobre “o significado e consequências da influência da gestante no desenvolvimento embrionário e fetal”, entre outras questões.
“Verifico que o decreto enviado para promulgação não acolhe as condições cumulativas formuladas pelo Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida, como claramente explicita a declaração de voto de vencido do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa.
O presidente português observa que o CNECV teve uma perspetiva “mais aberta a uma iniciativa legislativa neste domínio” do que o próprio Parlamento Europeu, que a 17 de dezembro de 2015 “condenou” a gestação de substituição e defendeu a sua proibição, com a Resolução 2015/2229 (INI), aprovada por 421 votos a favor, 86 contra e 116 abstenções.
OC
FamÃlia