Nacional

Igreja espera que lei sobre concentração dos media não prejudique a Renascença

Lígia Silveira
...

D. Manuel Clemente diz ter garantias do Governo e aguarda revisão do projecto-lei

Há garantia do governo que o projecto-lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social vai ser revista de forma a não lesar directa e exclusivamente o grupo Renascença. A garantia é dada por D. Manuel Clemente, Presidente da Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais (CECBCCS). “Digo isto com a informação e com o testemunho directo de alguns dos principais implicados do Estado, que garantem que na especialidade isto será ressalvado”, assume o também Bispo do Porto à Agência ECCLESIA. O Presidente da CECBCCS recorda que a Conferência Episcopal Portuguesa e também o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, já se manifestaram sobre o Projecto-Lei. “Não estamos contra a possibilidade que o Estado intervir nestas área mas frisamos o direito que todos temos, enquanto cidadãos, de insistir numa sociedade pluralista, onde as várias ofertas são apresentadas e os decisores são os ouvintes, que escolhem determinada fonte de informação e determinada informação”. D. Manuel Clemente indica que a regulação pertence ao cidadão. “O cidadão é livre de escolher o que entende e a perspectiva que prefere, embora as entidades emissoras devam ter em conta o pluralismo e a sociedade democrática”, uma área que, indica o Bispo, “a Renascença tem dado muitas provas. Tendo isto em conta não pode ser lesada na sua oferta, quando a oferta é tão escolhida por parte da população portuguesa”. O projecto-lei encontra-se em discussão na Assembleia da República, concretamente em análise na Comissão de especialidade Ética, Sociedade e Cultura. Na passada semana, os deputados chamaram à Comissão a Confederação de Meios de Comunicação Social e o Sindicato dos Jornalistas. Segue-se um período de reflexão e debate na Comissão de especialidade. Desconfiança dos meios de comunicação José Luís Ramos Pinheiro, administrador do Grupo Renascença, aponta à Agência ECCLESIA que a lei tal como está prevista demonstra “uma enorme desconfiança em relação a quem faz informação e uma enorme incapacidade de perceber como é que actualmente os mecanismos de influência na opinião pública se processam”. “Aplicar um colete-de-forças ao mérito dos meios de comunicação social é ridículo e absurdo, diria mesmo impossível, dada a capacidade de expansão que os media têm”, frisa o administrador. A lei “não é inteiramente clara”, aponta Ramos Pinheiro. “Parecem ser visados apenas os meios de comunicação social que se dedicam, com bastante peso, à informação. Esta poderia ser a tendência que o governo estaria a seguir, mas ao mesmo tempo aparecem contempladas rádios nacionais que são essencialmente musicais. Simultaneamente, o projecto-lei diz que algumas rádios locais não podem e não devem estar inseridas no âmbito da lei pelo facto de serem essencialmente musicais. Mas sendo essencialmente musicais, elas podem conter elementos de informação que podem até influenciar muito mais a opinião pública do que as rádios informativas que são ouvidas por menos pessoas”. José Ramos Pinheiro manifesta “sérias dúvidas sobre o facto de apenas um meio de comunicação social, que chegue aos 50%, pelo simples facto de a escolha dos seus ouvintes ou telespectadores ser claramente maioritário, ser visado”. O administrador foca que “não se está a atender ao que é indispensável em qualquer sistema democrático que é a liberdade de escolha das pessoas”. Trata-se, sublinha, de “uma intromissão na liberdade de escolha com reflexos nas empresas proprietárias”. Rectificação não rectificada Augusto Santos Silva, ministro dos Assuntos parlamentares que tutela a comunicação social, anunciou ao Conselho de Gerência da Renascença e à Conferência Episcopal Portuguesa, “há largos meses atrás que o problema estava resolvido e que o grupo Renascença não seria o grupo directamente atingido por esta lei, como agora se verifica. No entanto a situação manteve-se”. Recentemente o ministro veio a público afirmar que a fórmula de cálculo - que visa directamente a Renascença, uma vez que este grupo ultrapassar os 50% de audiência - vai ser alterada. Ramos Pinheiro rejeita fazer análise de intenções sobre o que pode estar por detrás desta formulação, mas recorda que o Ministro “chamou-lhe lapso. Sobre este lapso, há dois anos, chamou-se a atenção do governo e também, em tempos, o Ministro anunciou que este lapso estaria resolvido. E efectivamente ainda não está. Confiamos que haverá bom senso e uma ponderação sobre o que se está a fazer. No processo legislativo não basta fazer leis, mas avaliar as respectivas consequências”. Não existe nenhum outro grupo de comunicação social de qualquer sector que seja directamente e imediatamente atingido por esta lei. O Grupo Renascença ficaria automaticamente em situação de violação da lei no sector da rádio. Há uma definição “artificial do universo de referência”, através do qual se chega os 50% de audiência. “Quando avaliamos e analisamos todo o sector da rádio em Portugal, percebe-se que o grupo Renascença tem entre 22% a 25% de audiência acumulada de véspera, mas quando olhamos a definição do sector da rádio que o governo artificialmente faz na proposta de lei, porque estreita muito esse universo, o peso do grupo Renascença mais que duplica e passa para os 54%. Esta criação artificial de um universo que coloca, à partida um grupo de rádio em violação da lei”, explica o administrador do grupo. Ramos Pinheiro frisa que o grupo Renascença é favorável aos limites materiais e sobre o número de licenças que cada entidade pode adquirir. “Este ou outro valor seria sempre necessário fixar para limitar materialmente o nível de concentração e de meios que um grupo possa ter. Não consideramos que o plafond de concentração fixado pelo governo seja limitativo de quaisquer perspectivas de um grupo de rádio”. O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva e o Director do Gabinete de Apoio à Comunicação Social, Pedro Berhan Costa, não quiseram fazer qualquer comentário sobre o projecto-lei e a reformulação da fórmula de calculo, remetendo possíveis cenários para a presente discussão na Assembleia da República e para a Comissão de especialidade.


Comunicações Sociais