Nacional

Igreja não proíbe concertos

Octávio Carmo
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O novo documento da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) com “Princípios e Orientações sobre os Bens Culturais da Igreja” não proíbe concertos nas igrejas. Os Bispos limitam-se a lembrar que “a realização destes concertos, que é superiormente preconizada, obedecerá sempre às normas publicadas pela Santa Sé e pelas dioceses portuguesas – segundo as quais o repertório deverá ser condizente com o lugar sagrado, constituído por música sacra ou religiosa, e sujeito a aprovação superior”. A cedência de espaços afectos ao culto para a realização de concertos musicais só será feita quando se cumprirem as normas estabelecidas no número anteriormente referenciado, “com relevo para a exigência de que o repertório seja de música sacra ou religiosa”. Segundo a Santa Sé, aquilo que podemos ouvir numa igreja é a música sacra, que “foi composta para a liturgia, mas que, por motivos contingentes, não pode ser executada durante a celebração litúrgica”, a música religiosa, “que se inspira num texto da Sagrada Escritura ou na Liturgia, ou que se refere a Deus, à Virgem Maria, aos Santos ou à Igreja”. As próprias composições musicais contemporâneas que não correspondem às exigências litúrgicas, poderão caber nas devoções e concertos espirituais. D. Carlos Azevedo, secretário da CEP, refere à Agência ECCLESIA que a abertura a programas que não tenham sido compostos para especificamente para a celebração litúrgica é possível mediante o juízo “de uma comissão que deve analisar o programa". Os “Princípios e Orientações sobre os Bens Culturais da Igreja” estabelecem também que estes concertos, “que se destinam a proporcionar momentos de elevação espiritual”, sejam inteiramente gratuitos. Em qualquer igreja, é ao Bispo que compete a aprovação do programa musical de cada concerto, auscultada a Comissão Diocesana de Música Sacra. O que fica claro do documento da CEP é que as igrejas não são meros lugares públicos à disposição e para realizar o que quer que seja. O cânone 1210 do Código de Direito Canônico refere-se simplesmente à utilização cultual do espaço sagrado, podendo o Bispo permitir outros usos que não sejam contrários à santidade do lugar. O critério para a aceitação ou negação de um concerto na igreja é o princípio de que o uso das igrejas não deve ser contrário “à santidade do lugar”. A Igreja não só permite os concertos de música sacra como os promove. Assim, para ser possível realizar um concerto numa igreja é necessário que, em tempo útil e por escrito, se faça o requerimento ao bispo diocesano, indicando o lugar, a data, a hora e o programa do concerto com o nome das obras musicais a apresentar e os seus autores.


Música Sacra