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Igreja/Portugal: Discussão sobre feriados poderá continuar, diz presidente da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária

Agência Ecclesia
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Mudanças passam pela Secretaria de Estado do Vaticano

Lisboa, 08 fev 2012 (Ecclesia) – O presidente da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária da Concordata com o Estado português, D. António Montes, afirmou hoje que a eliminação dos feriados poderá continuar a ser discutida por aquela instância.

O prelado disse à Agência ECCLESIA ser “possível” que a Comissão Paritária prossiga os trabalhos sobre o assunto, depois da primeira reunião de 2012 realizada esta terça-feira no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa.

A Comissão Paritária é “uma entidade intermédia e preparatória de acordos”, pelo que não tem competência para fazer alterações”, sublinhou o bispo emérito de Bragança-Miranda, acrescentando que eventuais mudanças na Concordata passam pela Secretaria de Estado do Vaticano e o Ministério dos Negócios Estrangeiros português.

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, escusou-se na quinta-feira a apontar uma data para a entrada em vigor da eliminação de quatro feriados, salvaguardando os “mecanismos que decorrem da Concordata”.

O Conselho de Ministros aprovou nessa data uma proposta de lei com alterações ao Código de Trabalho que prevê a exclusão de dois feriados civis, 5 de outubro e 1 de dezembro, e dois religiosos: Corpo de Deus (celebrado a uma quinta-feira, 60 dias depois da Páscoa) e 15 de agosto (Assunção da Virgem Maria).

A eliminação de feriados religiosos está prevista no texto da Concordata assinado em 2004, recordou D. António Montes: o artigo terceiro indica que os dias “festivos católicos”, além dos domingos, “são definidos por acordo nos termos do artigo 28”.

Este, por seu lado, prevê que o conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.

O artigo 30 estabelece que “enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3”, a República Portuguesa reconhece como dias festivos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro).

A Comissão Paritária, cuja delegação da Igreja inclui o padre Saturino Gomes, especialista em Direito Canónico, e Paulo Adragão, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, volta a reunir-se em abril, cumprindo o programa de encontros bimestrais estabelecido no início do ano, adiantou D. António Montes.

RJM/OC



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