IRS do Clero LuÃs Filipe Santos 02 de Fevereiro de 2005, às 17:32 ... Carta de esclarecimento e orientação do Patriarcado de Lisboa Tendo em conta os efeitos da entrada em vigor da nova Concordata entre o Estado português e a Santa Sé, no regime fiscal relativo ao Clero, o Ecónomo Diocesano do Patriarcado de Lisboa, Cón. Ãlvaro Bizarro, dirigiu a todos os padres da diocese uma carta de esclarecimento e orientação. A entrada em vigor da nova Concordata, “retira ao sacerdote a isenção expressa a que tinha direito pela remuneração que auferia pelo exercÃcio do ministérioâ€. O sacerdote “está obrigado a apresentar ao Fisco todos os rendimentos provenientes do exercÃcio do seu ministério sacerdotal sendo para esse efeito tais rendimentos classificados como “trabalho dependente - categoria A†– realça o documento. Cada sacerdote deverá guardar “despesas de saúde, facturas, recibos e receitas médicas; seguros de vida e de ocupantes de viatura; planos de poupança; declarações dos seus donativos a instituições da Igreja ou outras, e quaisquer outras despesas que possam vir a ser dedutÃveis em sede de IRS, para poderem vir a ser consideradas na dedução à colecta, por ocasião da entrega da declaração anualâ€. Estes elementos, com inÃcio em 2005, deverão ser declarados e apresentados com a declaração anual de rendimentos a ser apresentada em 2006. O Patriarcado dará apoio no cumprimento das “obrigações mensais que agora se iniciam, na preparação das declarações anuais a entregar, e está disponÃvel para esclarecimentos adicionaisâ€. Para que o sacerdote “não seja tão prejudicado com este novo regime, fixa em 745 Euros a remuneração base de cada sacerdote, salvaguardando sempre as diferentes situações concretas, conforme o estatuto económico do clero. Recorda-se que a taxa de IRS incide sobre a totalidade do que cada um recebe†– refere a carta enviada aos padres do Patriarcado. Concordata Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...