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Madeira: Igreja Católica tem «presença marcante» na sociedade, considera padre Saturino Gomes

Agência Ecclesia
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PR/Agência ECCLESIA
PR/Agência ECCLESIA

Auditor do Tribunal da Rota Romana marca presença no congresso internacional sobre os 500 anos da Diocese do Funchal

Funchal, Madeira, 18 set 2014 (Ecclesia) – O padre madeirense Saturino da Costa Gomes destacou hoje a “presença marcante” da Igreja Católica na sociedade do arquipélago, elogiando o congresso internacional sobre os 500 anos da Diocese do Funchal.

“A história da Madeira está intimamente unida e identificada com a Igreja Católica na ilha e esta tem estado sempre atenta ao povo não só às necessidades de fé, religiosas mas às necessidades sociais e culturais, como verificamos através de diversas comunicações e dos escritos da história”, explica o prelado auditor do Tribunal da Rota Romana, da Santa Sé, à Agência ECCLESIA.

“Uma presença marcante na sua ação não se circunscreve ao templo mas expande-se a diversos níveis seja através dos leigos, dos consagrados e sacerdotes”, acrescenta.

Para o padre Saturino da Costa Gomes a atualidade “deve ser iluminada a partir da vivência histórica do passado projetando-a para o futuro” procurando novos caminhos “na fidelidade do passado”.

Falando à margem dos trabalhos do congresso internacional ‘Diocese do Funchal, a Primeira Diocese Global – História, Cultura e Espiritualidades”, o religioso dehoniano sustentou que o futuro da diocese deve ser “sempre feito a partir do contributo das pessoas que pertencem à diocese”.

“Penso que a partir das celebrações dos 500 anos a diocese tirará orientações e perspetivas para o seu futuro”, observou.

Sobre as relações entre Estado e Igreja Católica, o padre Saturino da Costa Gomes destaca o sentido de “cooperação” presente nas Concordatas.

“Não é a confusão de papéis ou de âmbitos das duas entidades mas de respeito mútuo, cada uma agindo dentro do seu contexto para o bem da pessoa humana”, frisou o membro da delegação da Santa Sé na Comissão Paritária.

Um princípio que “deve orientar as relações”, porque “não impede que o Estado faça as suas observações e críticas à Igreja ou vice-versa”.

PR/CB/OC



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