Nova Concordata explicada ao Clero do Funchal Jornal da Madeira 25 de Janeiro de 2005, às 12:37 ... Começaram ontem de manhã no Seminário do Funchal, as Jornadas de Actualização do clero, 2005. A primeira sessão foi dedicada à nova Concordata que entrou em vigor a 18 de Dezembro passado. A nova Concordata determina que todas as Instituições de carácter religioso e todos os cidadãos investidos, embora no exercÃcio de funções religiosas, passam a apresentar a sua declaração de IRC ou IRS. Quanto ao pagar impostos, depende das cláusulas contempladas na Lei. À partida, todas as pessoas singulares, ou seja todos os cidadãos que auferem remunerações, deverão pagar mais ou menos impostos, consoante os seus ingressos e as suas despesas, nos termos da Lei. Quanto a pessoas jurÃdicas, canónicas, estão isentas do pagamento de impostos as importâncias advindas de prestações ou donativos dos crentes para fins religiosos, o resultado de colectas ou peditórios públicos e os produtos de distribuição de publicações religiosas. No entanto, pagarão impostos sobre rendas de imóveis ou de operações comerciais, como os produtos vendidos nos bares dos Centros sociais. Para os devidos efeitos, deverão as paróquias e as outras entidades canónicas juridicamente erectas, levar contabilidade organizada por um técnico de contas como qualquer empresa comercial. O assunto das declarações e dos impostos a pagar serão mesmo a grande novidade de nova Concordata. No entanto, segundo Cristina Costa, ainda restam algumas questões por regulamentar, e um esforço organizativo a despender, pois cada caso é um caso. A mudança, porém, já começou no dia 1 de Janeiro. Os trabalhos prosseguem esta manhã com análise sobre o documento “Sacramento da Redençãoâ€. Manuel Gama Diocese do Funchal Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...