Nova Concordata incentiva cooperação entre Igreja e Estado Diário do Minho 12 de Abril de 2005, às 11:30 ... O padre VÃtor MelÃcias disse em Braga, que a nova Concordata constitui um texto dinâmico, que parte do presente voltado para o futuro. Numa conferência organizada pelo Secretariado dos Institutos Religiosos de Braga, que decorreu no Colégio Teresiano, VÃtor MelÃcias salientou que o acordo assinado entre a Santa Sé e o Estado português, a 18 de Maio de 2004, privilegia uma cooperação dinâmica, amigável e abrangente. VÃtor MelÃcias referiu que a Concordata não é uma revisão ao antigo acordo de 1940, mas verdadeiramente uma nova Concordata. Enquanto na anterior existia o princÃpio da separação entre a Igreja e o Estado, o novo acordo assenta, sobretudo, na ideia da cooperação. Baseada em tudo aquilo que é o fundamento da lei da liberdade religiosa, o padre MelÃcias referiu que a nova Concordata introduz algumas inovações mas sobretudo «incentiva a cooperação leal, amiga, transparente dinâmica e prospectiva entre a República Portuguesa e a Igreja Católica». Perante uma plateia composta essencialmente por religiosos, VÃtor MelÃcias notou que a nova Concordata reconhece pela primeira vez a personalidade jurÃdica da Conferência Episcopal Portuguesa e reconfirma, como já fazia a Concordata de 1940, a personalidade jurÃdica da Igreja Católica, das várias jurisdições eclesiásticas e ainda as pessoas jurÃdicas que compõem a Igreja, nomeadamente associações e fundações. Das novidades que integram a nova Concordata, VÃtor MelÃcias destacou as que se relacionam com o ensino, a protecção do património sobretudo do cultural. MelÃcias sublinhou o princÃpio da autonomia e independência das duas partes subscritoras também previsto no documento. «Por exemplo, cessam as anteriores autorizações ou consultas ao Governo sobre a nomeação de bispos que hoje é considerada uma matéria da total competência da Igreja», explicou. VÃtor MelÃcias comentou o fim do princÃpio da isenção fiscal das entidades e pessoas eclesiásticas no exercÃcio do seu magistério, os aspectos mais mediatizados da nova Concordata. O padre MelÃcias adiantou que esta é de facto uma inovação mas que na prática não vai alterar aquilo que já era realizado, «uma vez que os clérigos, excepto os que davam aulas de religião e moral, já pagavam os seus impostos». Ainda assim, VÃtor MelÃcias considera a medida positiva já que, como explicou, «ela assenta na promoção da sociedade pluralista em que haja igualdade de oportunidades para todas as confissões e igrejas mas nas devidas proporções». O contributo de João Paulo II Durante a sua intervenção, VÃtor MelÃcias não esqueceu o contributo do Papa João Paulo II na expansão das Concordatas. «O Papa João Paulo II deu um grande incremento ao chamado Direito Concordatário. Hoje existem 45 Estados com Concordata, 21 dos quais foram do tempo de João Paulo II», frisou. VÃtor MelÃcias salientou que houve uma grande expansão das Concordatas para os paÃses de leste e africanos. «João Paulo II foi um homem que também nesta matéria deu um impulso para que houvesse um respeito pluralista no diálogo inter-religioso e na entreajuda entre Estados laicos e confissões religiosas», disse. O padre MelÃcias frisou ainda que esta técnica de relacionar os Estados com a Igreja «é uma forma de paz e boa ordem». Concordata Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...