A Irmã Lúcia viveu a experiência das aparições de Fátima com Jacinta e Francisco, que já foram beatificados. Muitos são os que acreditam que o processo da canonização da última Vidente de Fátima “oportunamente será iniciado por quem de direito”, como referiu à Agência ECCLESIA D. João Alves, bispo emérito de Coimbra.
A Vidente de Fátima, como foi recordado esta manhã na conferência de imprensa em Coimbra, morre com fama de santidade. O processo de canonização vai, assim, seguir os trâmites normais.
O processo
O Pe. Saturino Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico, explica quais os passos a seguir nestes processos:
"O Código de Direito Canónico de 1983, no cânon 1403§1, remete as causas de canonização dos Servos de Deus para uma lei pontifícia peculiar, excluindo assim do mesmo Código qualquer processo sobre o assunto. O procedimento que se deve seguir está na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, de 25 Janeiro 1983, e nas Normae da Congregação para as Causas dos Santos, de 7 Fevereiro 1983. O Código de 1917 dedicava a parte II do livro IV a estes processos (cc.1999-2141).
O proémio da Constituição reflecte sobre a santidade e o chamamento de cada cristão a essa vocação; faz alguns acenos históricos, evocando os momentos mais significativos da legislação sobre as causas dos santos, desde o Papa Urbano VIII até ao Código de 1917, passando pelas alterações dos Papas Pio XI e Paulo VI. São três as secções desta Constituição: investigações a fazer pelos Bispos (I), responsabilidade e funções da Congregação para as causas dos Santos (II), modo de proceder quando o processo chega a Roma (III). As normas processuais particulares encontram-se nas referidas Normae da Congregação.
A estrutura da nova legislação está articulada do modo seguinte:
1. Envolvimento dos Bispos diocesanos nas causas de canonização, confiando-lhes a responsabilidade na recolha das provas, que farão com o poder que lhes é atribuído;
2. Elevar o nível crítico do estudo das causas, dotando a Congregação romana de instrumentos idóneos a tal finalidade;
3. Aliviar o procedimento, libertando-o de formalismos inúteis e distribuindo melhor as competências do pessoal que trabalha nesse dicastério.
A legislação compreende três fases importantes, sobre as quais se apoia a investigação da verdade sobre o objecto de uma causa de canonização.
1ª Processo diocesano - recolhe todas as provas sobre a vida, actividade, morte, fama de santidade ou de martírio e o fundamento desta fama, isto é, as virtudes heróicas ou o martírio do servo de Deus, o culto antigo (se for o caso), e também as provas de eventuais milagres.
2ª Processo em Roma - uma vez chegado à Congregação, toda a documentação é submetida a um intenso estudo crítico e prepara-se a Positio super vita et virtutibus ou super martirio, e depois a Positio super miraculis, a cargo de pessoas especializadas (Relatores). Cada Relator tem a seu cargo um certo número de causas, possivelmente de uma determinada língua ou área cultural, deve ser uma pessoa idónea a nível histórico-teológico. Somente após a promulgação do decreto sobre a heroicidade das virtudes do servo de Deus é que se pode examinar os presumíveis milagres.
3ª Análise teológica - os consultores, sob a direcção do Promotor da Fé, e depois os Bispos e Cardeais, membros da Congregação, intervêm nesta etapa bastante importante e delicada. Analisam todos os aspectos teológicos concernentes à vida dos servos de Deus e dos Beatos, em ordem à etapa seguinte.
Compete ao Romano Pontífice a decisão última sobre a heroicidade das virtudes, o martírio e os milagres e, consequentemente, o juízo sobre a beatificação e canonização. De sublinhar que para a beatificação e canonização exige-se um milagre para cada uma dessas etapas".
O processo de Canonização dos outros Pastorinhos de Fátima, Jacinta e Francisco, conheceu recentemente etapas decisivas no Vaticano. O Cardeal José Saraiva Martins, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, referiu à Agência ECCLESIA que no dia 17 de Novembro foi entregue na Congregação a documentação relativa à cura de uma criança, atribuída à intercessão dos dois Videntes.