Uma evocação do 40.º Aniversário da Sacrosanctum Concilium Voz Portucalense 11 de Dezembro de 2003, às 15:07 ... No passado sábado, dia 6 de Dezembro, D. Armindo Lopes Coelho, Bispo de Porto, presidiu no Centro de Cultura Católica a uma sessão solene com que se quis assinalar o novo ano lectivo e, simultaneamente, evocar o 40º aniversário da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, primeiro fruto do II ConcÃlio Ecuménico do Vaticano. O Director do Centro, Cón. João Peixoto, recordou que o novo ano litúrgico, recém-iniciado, será para a Diocese do Porto um ano jubilar porque nele ocorrerão as bodas de prata episcopais e as bodas de ouro sacerdotais do seu Bispo. A «oração de sapiência», a cargo do Director da Escola, evocou o 40.º Aniversário da promulgação da Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia. Destacou duas significativas coincidências de datas: a última votação global da Constituição, antes da sua promulgação, aconteceu em 22 de Novembro de 1963; nesse dia fazia 60 anos o Motu Proprio de Pio X Tra le sollecitudini que deu o mote a todo o movimento litúrgico ao declarar que a participação na Liturgia é a primeira e indispensável fonte onde os fiéis podem haurir o genuÃno espÃrito cristão. Efectivamente, como demonstrou, a Sacrosanctum Concilium é o ponto de chegada e o fruto amadurecido desse movimento que, também em Portugal, teve notável impacto. A 2.ª coincidência de data foi a do dia da votação e promulgação por Paulo VI na sessão de encerramento do 2.º perÃodo do ConcÃlio, em 4 de Dezembro de 1963. Nesse dia completavam-se precisamente 4 séculos desde que, em 4 de Dezembro de 1563, o ConcÃlio de Trento encerrou os seus trabalhos, cometendo ao Santo Padre a responsabilidade de proceder a uma reforma geral da Liturgia. O II ConcÃlio do Vaticano, com a aprovação desta primeira constituição, estabeleceu assim um marco que assinala uma mudança epocal. D. Armindo Lopes Coelho manifestou a sua preocupação, no encerramento da sessão, ao constatar que a oferta que o Centro de Cultura Católica propõe não é suficientemente conhecida e usufruÃda pela Diocese. Depois, centrando-se no tema principal da sessão, recordou que a Constituição sobre a Sagrada Liturgia é dos documentos conciliares que mais destaca a responsabilidade dos Bispos e tem normas sábias, derivantes da natureza hierárquica da Igreja e da Liturgia, que importa cumprir para que as celebrações litúrgicas sejam sempre espaço em que se signifique e realize a comunhão da Igreja. Preocupa-o, particularmente, que alguns se comportem como se fossem donos da Liturgia e não seus servidores, sublinhando que a Constituição é clara ao referir que os padres não têm absolutamente qualquer licença para alterar, suprimir ou acrescentar de sua iniciativa o quer que seja em matéria litúrgica, devendo conformar-se ao que está estabelecido pela competente autoridade. A abrir, no meio e no final da sessão, o Coro da Escola Diocesana de Ministérios Litúrgicos cantou em clima orante trechos de Canto Gregoriano e de polifonia. Foi um modo de celebrar igualmente o centenário do Motu proprio Tra le sollecitudini, de São Pio X, documento marcante na renovação da música sacra na Liturgia católica. Liturgia Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...