Vaticano

Bispos mexicanos em visita «ad limina apostolorum»

Luís Filipe Santos
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Com a audiência que Bento XVI concedeu ontem a D. Juan Gullermo López Soto, bispo de Cuauhtémoc-Madera (México), começou a visita «ad limina apostolorum» da Conferência do Episcopal Mexicana (CEM). Ao presidir à eucaristia final da LXXIX Assembleia da Conferência Episcopal Mexicana, no passado mês de Julho, D. Carlos Suárez, bispo de Zamora, recordou o motivo de fundo desta visita quinquenal que os bispos do mundo realizam ao Papa. “Na comunhão eclesial, assim como o bispo não está só, mas em contínua relação com o Colégio e sua Cabeça, e sustentado por eles, tampouco o Romano Pontífice está só, mas sempre em relação com os bispos e sustentado por eles”. O prelado propôs aos seus irmãos no episcopado transmitir esta mensagem a Bento XVI e “orar pela beatificação de João Paulo II junto ao altar da confissão”. As origens históricas da Visita ad Limina datam do século IV, ainda que foi o Papa Sixto V em 1585 quem a institucionalizou e a dispôs de modo mais sistemático. Na actualidade, a visita está definida nos cânones 399 e 400 do Código de Direito Canónico. Segundo esta legislação da Igreja, os bispos diocesanos devem visitar os túmulos dos apóstolos, encontrar-se com o sucessor de Pedro e apresentar informações relativas às suas dioceses. O momento principal da visita constitui a entrevista pessoal que o Papa mantém com cada um dos bispos e a posterior audiência e discurso papal aos distintos grupos de bispos. Nestes discursos, o Papa sublinha as urgências pastorais das diferentes Igrejas particulares.


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