Vaticano

João Paulo II esperava a aceitação de quem fosse escolhido pelos Cardeais

Octávio Carmo
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O Conclave termina oficialmente com o assentimento dado pelo Papa eleito

O Conclave para a eleição do próximo Papa pode encontrar dificuldades várias ao longo do processo, incluindo a hipótese de o eleito recusar. João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis” (UDG) pedia explicitamente ao escolhido pelos Cardeais eleitores que “não se subtraia ao cargo, a que é chamado, pelo temor do seu peso, mas que se submeta, humildemente, ao desígnio da vontade divina”. “Com efeito, Deus, quando lhe impõe o ónus, também o ampara com a sua mão, para que não se sinta impotente para o carregar; quando Lhe confere o pesado encargo, dá-lhe também o auxílio para o cumprir; e quando lhe confere a dignidade, concede-lhe também a força, para que não sucumba sob o peso do cargo”, assegurava o Papa defunto no nº 86 da UDG, documento que regula a eleição do seu sucessor. Após a aceitação, o último dos Cardeais Diáconos chama para dentro do local da eleição o Secretário do Colégio dos Cardeais e o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias. Em seguida, o Cardeal Decano, em nome de todo o Colégio dos eleitores, pede o consenso do eleito: Acceptasne electionem de te canonice factam in Summum Pontificem (aceitas a tua eleição canónica para Sumo Pontífice?). Se o eleito não aceitar, recomeçar-se-á desde o princípio o procedimento electivo. Se, pelo contrário, for recebido o consenso, o Decano pergunta: Quo nomine vis vocari? (com que nome queres ser chamado?). O novo Papa indicará o nome por ele escolhido com as seguintes palavras ou outras parecidas: Vocabor N. (chamar-me-ei N.). Então o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, na função de Notário e tendo por testemunhas dois Cerimoniários, que serão chamados naquele momento, redige um documento com a aceitação do novo Papa e o nome por ele assumido. Ao finalizar a eleição, o Cardeal Camerlengo terá redigido um escrito, que deve ser aprovado pelos três cardeais assistentes, no qual declara o resultado das votações de cada sessão. “Este relatório será entregue ao Papa e ficará depois guardado no respectivo arquivo, encerrado num envelope selado que não poderá ser aberto por ninguém, a não ser que o Sumo Pontífice lho tenha explicitamente permitido”, (UDG, nº 71). Não se contempla que o eleito deva prestar nenhum tipo de juramento ao aceitar. O novo Papa, após envergar na Sacristia, com ajuda do Mestre das Celebrações Litúrgicas, as vestes que lhe são próprias, regressa à Capela Sixtina e senta-se na Cátedra. Os momentos de oração previstos no “Ordo Rituum Conclavis” não constituem nenhum tipo de ratificação nem são um acto acrescentado à eleição canónica e à aceitação, que são os dois momentos essenciais da eleição. O Decano do Colégio Cardinalício - ou o sub-decano – dirige-se ao novo Papa, dizendo: “Beatíssimo Padre, nesta hora solene na qual por um impenetrável projecto da Divina Providência foste eleito à Cátedra de Pedro, antes de elevar,unânimes as nossas orações a Deus e de dar-lhe graças pela tua eleição, junto com a Beata sempre Virgem Maria, Mãe de Deus e todos os Santos, convém recordar as palavras com que Nosso Senhor Jesus Cristo prometeu a Pedro e seus sucessores o primado do ministério apostólico e do amor”. O Papa levanta-se, bem como todos os outros Cardeais, e o Protodiácono proclamar um texto do Evangelho, entre os propostos “Ordo”: Mt 16, 13-19 (“Tu és Pedro”) ou Jo 21, 15-17 (“Apascenta minhas ovelhas”). Em seguida, o Cardeal protodiácono dirá a oração pelo Sumo Pontífice, após ter convidado a um momento de oração em silêncio: “Oh Deus, que no projecto da tua sabedoria edificaste a tua Igreja sobre a rocha de Pedro, cabeça do colégio apostólico, protege e sustenta a nosso Papa N... tu que o elegeste como sucessor de Pedro, faz que seja para teu povo princípio e fundamento visível da unidade na fé e da comunhão na caridade”. Em seguida, os cardeais eleitores, segundo a ordem de procedência, aproximam-se do novo Papa para expressar-lhe um gesto de respeito e obediência. Concluído este acto, todos dão graças a Deus na Capela Sixtina com o solene canto do hino Te Deum. Ao tratar do consentimento, a UDG prevê a eventualidade de que o eleito resida fora da Cidade do Vaticano - isto é, que não esteja entre os eleitores e inclusive que não seja Bispo. “Depois da aceitação, o eleito que tenha já recebido a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma, verdadeiro Papa e Cabeça do Colégio Episcopal; e adquire efectivamente o poder pleno e absoluto sobre a Igreja universal, e pode exercê-lo. Se, pelo contrário, o eleito não possuir o carácter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo”, refere o nº 88 do documento. O Conclave termina oficialmente com o assentimento dado pelo Papa eleito à sua eleição, “salvo que ele mesmo disponha outra coisa” (UDG, nº 91). Será após a aceitação que se queimarão os boletins e as notas do último escrutínio. A “fumata” branca que sairá da chaminé da Capela Sixtina, indicando aos fiéis no exterior o êxito da eleição. O anúncio é feito, em seguida, pelo Cardeal protodiácono (D. Jorge Medina Estévez) aos fiéis - Annuntio vobis gaudium magnum: Habemus papam.


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