João Paulo II já fala
Cardeal Ratzinger recebido em reunião de trabalho
João Paulo II falou hoje com o Cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, numa reunião de trabalho na Clínica Gemelli.
“Visitei o Santo Padre e levei-lhe um trabalho da nossa Congregação. Ele falou comigo em alemão e italiano”, revelou o Cardeal Ratzinger, à saída do encontro.
“O Papa mostrou-se muito presente e trabalhará sobre os dossiers que lhe trouxe”, acrescentou.
Uma jornalista presente perguntou se o Cardeal alemão teria falado “efectivamente” com o Papa, ao que o Cardeal Ratzinger respondeu: “com certeza”.
“Não entrámos em pormenores, limitamo-nos ao essencial”, concluiu. A reunião durou cerca de 20 minutos.
O porta-voz do Vaticano, Joaquín Navarro-Valls, disse esta manhã aos jornalistas reunidos na Clínica Gemelli que “tudo está normal” em relação à recuperação do Papa, adiantando que este se preparava para concelebrar a Missa nos seus aposentos.
Navarro-Valls afirmou que João Paulo II "continua com os exercícios de voz" e passou uma noite tranquila, a quinta deste mais recente internamento, salientando que o Papa "é um bom paciente". Nenhuma indicação foi dada sobre a possível alta.
Os problemas levantados pelo internamento do Papa têm sido minimizados pelo Vaticano, que procurar dar continuidade a uma série de actividades programadas. Apesar das limitações de João Paulo II, os processos seguem nos respectivos Dicastérios, dado que cada Congregação e Conselho Pontifício continua o seu trabalho até ao ponto em que as decisões são da competência exclusiva do Papa. Os assuntos correntes na Santa Sé são geridos pelo Cardeal Angelo Sodano, Secretário de Estado do Vaticano.
O Código de Direito Canónico não prevê explicitamente situações de incapacidade prolongada, mas tem uma lei fundamental para a chamada “vagatura ou total impedimento da Sé romana” (cân. 335): “nada se inove no governo da Igreja Universal”. Em caso de “impedimento total”, é ao Cardeal Camerlengo –actualmente o espanhol D. Martinez Somalo - que compete a gestão dos assuntos correntes, mas nenhuma das decisões que competem ao Papa pode ser tomada.
A renúncia de um Papa está prevista actualmente no Código de Direito Canónico (cân. 332, parágrafo 2), sob condições muito estritas: “se acontecer que o Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por alguém”.
João Paulo II









