Vaticano

Modelos de Ensino Religioso no Brasil

CNBB
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O Ensino Religioso que vigorou no Brasil desde os seus primórdios era um ensino com ênfase na doutrina da religião oficial do Império, a religião católica romana. Com a proclamação da República (1889), se estabelece a separação entre Igreja e Estado, a liberdade de culto e o reconhecimento da diversidade religiosa. Contudo, o Ensino Religioso continua sendo, na prática, o ensino da religião cristã. A legislação de 1997 trouxe mudanças significativas na concepção do Ensino Religioso. O Ensino Religioso adquire características diferentes dependendo das condições legais, e, especialmente, da concepção que se tenha desse componente curricular e da interpretação que se faz do artigo 33 da LDB. Tudo isso define o modelo de Ensino Religioso adoptado, e, consequentemente, a selecção e organização dos conteúdos, a pedagogia utilizada e a formação dos professores que atuam nessa área. Eis alguns modelos de ensino religioso vigentes no país: Confessional, oferecido de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável e ministrado por professores preparados e credenciado pelas respectivas entidades religiosas. O Estado do Rio de Janeiro aprovou o Ensino Religioso confessional e pluralista que interpreta a expressão “assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil†– contida na lei –, com a formalização de um ensino diferenciado para cada confissão religiosa, mantendo o respeito pelas demais. Os professores passam por concurso público e são credenciados pelas respectivas Igrejas ou instituições religiosas. Inter-confessional, resultante de um acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração dos respectivos programas. Supra-confessional, ministrado nas escolas públicas estaduais, não admite qualquer tipo de proselitismo religioso, preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual dos alunos e de suas famílias de professar um credo religioso ou mesmo o de não professar nenhum, devendo assegurar o respeito a Deus, à diversidade cultural e religiosa, e fundamenta-se em princípios de cidadania, ética, tolerância e em valores universais presentes em todas as religiões (cf. São Paulo, Decreto Estadual no 46.802, de 5 de junho de 2002, artigo 2). Disciplina curricular. Nesse modelo o Ensino Religioso é pensado, como área de conhecimento, a partir da escola e não das crenças ou religiões e tem como objeto de estudo o fenómeno religioso. Independente do posicionamento ou opção religiosa, os educandos são convidados a cultivar as disposições necessárias para a vivência coerente de um projecto de vida profundamente humano e pautar-se pelos princípios do respeito às liberdades individuais; tolerância para com os que manifestam crenças diferentes e convivência pacífica entre as diversas manifestações religiosas que compõem a pluralidade étnica e cultural da nação brasileira. Luzia Sena, sector do ensino religioso da Conferência Nacional de Bispos do Brasil


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