Quem comunica a morte do Papa? Octávio Carmo 01 de Abril de 2005, às 19:14 ... A Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis†(UDG) de João Paulo II, promulgada a 22 de Fevereiro de 1996 - que contém as normas sobre a vagatura da Sé Apostólica e a eleição do Romano PontÃfice -, estabelece a forma como há-de ser comunicado o falecimento do Papa. Logo que receber a notÃcia do falecimento do Papa, o Camerlengo da Santa Igreja Romana (Cardeal Martinez Somalo) deve constatar oficialmente a morte do PontÃfice, na presença do Mestre das Celebrações Litúrgicas PontifÃcias, dos Prelados Clérigos da Câmara Apostólica e do Secretário e Chanceler da mesma, o qual lavrará o documento ou acta autêntica de morte. Posteriormente, deve participar o seu falecimento ao Cardeal Vigário para a diocese de Roma (Cardeal Camillo Ruini), o qual, por seu turno, “dará a notÃcia do mesmo ao Povo Romano, com uma notificação especial†(nº 19). O Cardeal Camerlengo deve, ainda, aplicar os selos no escritório e no quarto do PontÃfice, estabelecendo que o pessoal habitualmente residente no apartamento privado possa permanecer nele até se realizar a sepultura do Papa, quando será selado todo o apartamento pontifÃcio. O Decano do Colégio dos Cardeais (Cardeal Joseph Ratzinger), por sua vez, logo que o Cardeal Camerlengo ou o Prefeito da Casa PontifÃcia o haja informado da morte do Papa, tem a obrigação de comunicar a notÃcia a todos os Cardeais, convocando-os para o Vaticano. De igual modo, “comunicará o falecimento do PontÃfice ao Corpo Diplomático creditado junto da Santa Sé e aos Chefes das respectivas naçõesâ€. João Paulo II Share on Facebook Share on Twitter Share on Google+ ...