Vaticano

Quem comunica a morte do Papa?

Octávio Carmo
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A Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis†(UDG) de João Paulo II, promulgada a 22 de Fevereiro de 1996 - que contém as normas sobre a vagatura da Sé Apostólica e a eleição do Romano Pontífice -, estabelece a forma como há-de ser comunicado o falecimento do Papa. Logo que receber a notícia do falecimento do Papa, o Camerlengo da Santa Igreja Romana (Cardeal Martinez Somalo) deve constatar oficialmente a morte do Pontífice, na presença do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, dos Prelados Clérigos da Câmara Apostólica e do Secretário e Chanceler da mesma, o qual lavrará o documento ou acta autêntica de morte. Posteriormente, deve participar o seu falecimento ao Cardeal Vigário para a diocese de Roma (Cardeal Camillo Ruini), o qual, por seu turno, “dará a notícia do mesmo ao Povo Romano, com uma notificação especial†(nº 19). O Cardeal Camerlengo deve, ainda, aplicar os selos no escritório e no quarto do Pontífice, estabelecendo que o pessoal habitualmente residente no apartamento privado possa permanecer nele até se realizar a sepultura do Papa, quando será selado todo o apartamento pontifício. O Decano do Colégio dos Cardeais (Cardeal Joseph Ratzinger), por sua vez, logo que o Cardeal Camerlengo ou o Prefeito da Casa Pontifícia o haja informado da morte do Papa, tem a obrigação de comunicar a notícia a todos os Cardeais, convocando-os para o Vaticano. De igual modo, “comunicará o falecimento do Pontífice ao Corpo Diplomático creditado junto da Santa Sé e aos Chefes das respectivas naçõesâ€.


João Paulo II