Um painel consultivo da União Europeia criticou uma proposta de tratado internacional entre a Santa Sé e a Eslovaquia, afirmando que “há limites” para o direito à objecção de consciência por parte do pessoal médico, nos casos de aborto.
Em finais do ano passado, a rede da UE de peritos em direitos fundamentais (EU Network of Experts in fundamental rights/Reséau d’experts aux droits fundamentaux) declarou que as objecções de consciência não podem ser aplicadas a casos que impediriam as mulheres de praticar um aborto legal.
Esta é uma rede de peritos em direitos fundamentais e que tem como actividade principal a monitorização da protecção dos direitos fundamentais nos Estados- Membros, por meio da elaboração de relatórios anuais e de comentários temáticos quando solicitados pela Comissão Europeia, como foi o caso da presente Concordata.
O relatório, de 41 páginas, fala explicitamente das cláusulas sobre a objecção de consciência contidas na Concordata entre a Santa Sé e a Eslováquia, afirmando que as mesmas podem ser vistas como a oferta de um “estatuto especial” à Igreja Católica e seus membros, “violando leis nacionais, comunitárias e internacionais”.