Nacional

Direito ao voto imigrante deve ser uma causa da Igreja

Octávio Carmo
...

O direito ao voto dos cidadãos estrangeiros em Portugal não se deve restringir à reciprocidade, mas surgir como consequência natural do direito à residência. A posição da Obra Católica Portuguesa de Migrações tem como objectivo que a voz dos imigrantes se possa fazer sentir nos momentos de decisão política. Esta causa deve ser uma luta da Igreja Católica em Portugal: “as paróquias devem recordar, por exemplo, que está aberto o período de recenseamento eleitoral”, refere à agência ECCLESIA o director da OCPM, Pe. Rui Pedro. O voto nas eleições autárquicas é um direito dos cidadãos estrangeiros reconhecido pela legislação portuguesa. Os cidadãos dos Estados-membros da UE, de Cabo Verde, Brasil, Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela como autorização de residência podem efectuara sua inscrição até 55 dias antes do acto eleitoral. Outra iniciativa nesta área são os “Conselhos Municipais para os Imigrantes e Minorias Étnicas” que a OCPM gostaria de ver espalhados pelo território nacional como forma de promover uma “cidadania local” mais efectiva.


OCPM