Porto: Diocese lembra que confrarias e irmandades da Igreja Católica dependem do bispo
Porto, 12 jul 2012 (Ecclesia) – A Diocese do Porto publicou no seu site minutas de estatutos para as confrarias e irmandades da Igreja Católica, documentos que sublinham a dependência destes organismos face ao bispo.
O artigo de abertura do primeiro capítulo, que cita sete cânones da legislação da Igreja Católica (Direito Canónico), estabelece que as duas instituições são constituídas pelo bispo do Porto e seguem as suas orientações.
Os atos de governo devem cumprir os “princípios da legalidade canónica, da obediência hierárquica, do respeito pelo bem público eclesial, da proteção dos direitos e interesses dos fiéis, da igualdade e proporcionalidade, da justiça e imparcialidade, da boa fé, da desburocratização e da eficiência”, assinalam os documentos.
As normas determinam que os propósitos das confrarias e irmandades são “exclusivamente religiosos”, o que implica a rejeição de fins lucrativos, e proíbem que as direções integrem pessoas que desempenham cargos dirigentes em partidos políticos.
As minutas lembram que segundo o acordo diplomático (Concordata) entre Portugal e a Santa Sé as confrarias e irmandades têm “a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito público”, por serem de “idêntica natureza”.
RJM
Diocese do Porto Direito Canónico