Nacional

Um documento jovem e com futuro

Octávio Carmo
...

A 27 de Novembro de 1983 entrava em vigor o novo Código de Direito Canónico. 20 anos depois o Código continua jovem e tem futuro, assegura o Director do Centro de Estudos de Direito Canónico da UCP

Cumprem-se hoje 20 anos sobre a entrada em vigor do novo “Codex Iuris Canonici” (CIC - Código de Direito Canónico), que tinha sido promulgado a 25 de Janeiro de 1983 por João Paulo II. Passadas duas décadas, o documento legislativo mais importante da Igreja latina continua jovem e tem um grande futuro à sua frente. “Vinte anos é uma idade jovem para as pessoas e para as instituições. O Código de Direito Canónico, seguindo a tradição jurídica que lhe é própria, serviu a Igreja em múltiplas e determinadas circunstâncias e contextos, tem sido um instrumento indispensável e continuará a sê-lo para que reine o amor, a comunhão e a ordem, na obediência à Lei de Deus e à Vontade de Jesus Cristo”, refere o Director do Centro de Estudos de Direito Canónico (CEDC) da UCP, Pe. Saturino da Costa Gomes. O CIC revelou-se essencial para a missão da Igreja, pois como recorda este responsável, o surgimento dos documentos conciliares gerou alguma desorientação em relação à aplicação das leis. “O Código de 1983 veio ao encontro das necessidades da Igreja, foram muitos os bispos que pediram a Santa Sé que promulgasse o CIC no sentido de traduzir em linguagem canónica as realidades eclesiais e pastorais do Concílio Vaticano II”, assegura à Agência ECCLESIA. A reacção de alguns sectores contra o Direito Canónico e as leis, em 1983 como hoje, é classificada pelo Pe. Saturino da Costa Gomes de “epidérmica”, “mais fruto das circunstâncias, até porque hoje em dia aumentou o interesse no estudo do Direito Canónico e há uma opinião mais consolidada, serena e objectiva sobre o lugar do Direito na vida das instituições”. Da importância e do lugar do Código na vida da Igreja, escreveu João Paulo II na Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges (25 Janeiro 1983): «O Código, como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídica e legislativa da Revelação e da Tradição, deve considerar-se o instrumento indispensável para assegurar a ordem tanto na vida individual e social, como na própria actividade da Igreja”. Uma das novidades deste Código é a sistematização dos deveres e direitos dos fiéis, no Livro II, dentro da eclesiologia do Vaticano II. “A Igreja sempre afirmou e promoveu os direitos dos fiéis e a sua inclusão no Código (cânones 208-223) demonstra que a ciência canonística foi reflectindo e desenvolvendo os direitos e os deveres numa base eclesiológica e não de confronto ou de reivindicação. Diria mesmo que todo este conjunto de deveres e direitos é ainda bastante desconhecido na Igreja e que precisa de ser aprofundado”, esclarece o Director do CEDC. Nestes 20 anos o número de alunos que se dedica ao estudo desta disciplina cresceu consideravelmente, o que faz com que também o nosso país se abalance para novos projectos. A última assembleia plenária da CEP manifestou mesmo o agrado dos bispos portugueses pelo surgimento da Licenciatura em Direito Canónico, na UCP. “A UCP aprovou a criação de um Instituto Superior de Direito Canónico, mas falta a aprovação de Roma – da Congregação para a Educação Católica – que deverá pronunciar-se sobre o Dossier: Instituto, Licenciatura, plano de estudo, professores”, revela o director do CEDC Só após esta respostas se poderá publicitar a iniciativa, com dados mais concretos, conclui.


Direito Canónico