Sempre que possível, deve ser facilitada a permanência do idoso em sua casa e com a sua família, sem ignorar que essa permanência exige muitas vezes várias formas de apoio externo que têm faltado.
Quando esgotada essa possibilidade, o recurso aos lares deve ser encarado. O funcionamento dos lares deve ser profundamente alterado, com reforço de meios humanos e materiais, e acréscimo de comparticipações do Estado. Para uma maior eficácia do serviço aí prestado, é necessária uma tipologia diferente da atual, com a criação de Lares especializados.
Apoiar o idoso não é uma prática assistencialista facultativa, é, antes, dar resposta a um direito inalienável que ele adquiriu ao longo da sua vida.
Relembramos as palavras do Papa Francisco na encíclica Tutti Fratelli, sobre a fraternidade e a amizade social, recentemente publicada (n. 11): «…isolar os idosos e abandoná-los à responsabilidade de outros, sem um acompanhamento familiar e adequado e amoroso mutila e empobrece a própria família. Além disso, acaba por privar os jovens daquele contacto que lhes é necessário com as suas raízes e com uma sabedoria que a juventude, sozinha, não pode alcançar.»
Lisboa, 13 de outubro de 2020
A Comissão Nacional Justiça e Paz