Comissão Nacional Justiça e Paz

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A EUROPA E O CRIME ORGANIZADO - Ação Concertada 2026 da Justiça e Paz Europa

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O enorme potencial socialmente destrutivo do crime organizado torna-se particularmente claro no contexto da doutrina social cristã: a maioria das formas de crime organizado anda de mãos dadas com as mais graves violações dos direitos humanos. Isto é óbvio no caso de agressões e homicídios que violam o direito à integridade física ou o direito fundamental à vida. O tráfico de drogas viola o direito à saúde. Direito à saúde que também é imprudentemente posto em risco nos casos de eliminação ilegal de resíduos tóxicos, de medicamentos falsificados, de incumprimento deliberado das normas de segurança na indústria da construção ou nos casos de prostituição forçada de mulheres e homens ou de abuso comercial de crianças ou adolescentes. A característica comum a esses casos é a de que se aceita sempre que as pessoas sofram danos - físicos ou emocionais, a curto prazo ou permanentes - e, em casos extremos, morram. As pessoas são instrumentalizadas na busca do lucro ou da dependência, sempre no caso das vítimas, mas muitas vezes também no caso dos perpetradores, quando praticam os crimes sob coação. Por esta razão, o crime organizado é quase sempre dirigido contra o cerne dos direitos humanos, nomeadamente a dignidade humana. No entanto, também viola massivamente os outros princípios fundamentais da doutrina social cristã: os princípios da justiça, da solidariedade, da orientação para o bem comum, da subsidiariedade e da sustentabilidade.

De facto, estas violações devem ser vistas à luz do magistério da Igreja Católica, tal como é exposto na constituição do concílio Vaticano II Gaudium et Spes e nas encíclicas Centesimus Annus e Fratelli tutti. O crime organizado representa um ataque direto à dignidade da pessoa humana, à integridade da Criação e à vocação das sociedades para servir o bem comum. Seguindo a encíclica Laudato Si’, reconhecemos também que o clamor da terra e o clamor dos pobres estão indissociavelmente ligados: a devastação ecológica causada pela exploração criminosa dos recursos é indissociável do sofrimento infligido às comunidades vulneráveis.

Tudo isto requer uma compreensão mais ampla da segurança, que deve ser alargada de modo a incluir os aspetos centrais da segurança humana e integrar uma nova relação entre segurança interna e externa. O conceito de segurança humana, em particular, revela-se um instrumento adequado para reconhecer a multidimensionalidade e a complexidade das ameaças representadas por esta forma de criminalidade. Isto porque não se trata apenas da ameaça à segurança individual representada pela violência física direta, mas também outras ameaças á segurança como perigos para a saúde, destruição ambiental ou problemas sociais que ameaçam ou destroem vidas humanas e a coexistência pacífica entre pessoas. É claro que isto não deve levar-nos a ignorar ou minimizar os danos causados pelo crime organizado à Criação não humana. O mundo à nossa volta é afetado ou mesmo destruído, por exemplo, pelo comércio de espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção, pela exploração ilegal de recursos naturais ou pela exploração de recursos naturais que é legalizada pela corrupção, pela caça furtiva, pela descarga de águas residuais tóxicas em rios e lagos ou por descargas de petróleo e substâncias tóxicas no mar.

Isto mostra que conter e combater o crime organizado deve ser uma questão política e social transversal. Por conseguinte, também é insuficiente deixar a luta contra esta forma de crime apenas a cargo da polícia ou dos tribunais. Pelo contrário, todas as sociedades afetadas devem prestar contas honestamente das formas como beneficiam de certas formas de crime organizado, consciente ou inconscientemente. Isto começa com o trabalho não declarado na construção civil ou a compra de cigarros sem selo e vai desde o consumo de serviços de prostituição ou o emprego ilegal de empregadas domésticas até à compra de drogas ou para melhorar o desempenho desportivo (doping) ou obras de arte furtadas. A aceitação social da evasão fiscal como uma infração trivial difere apenas gradualmente da fraude fiscal maciça para a qual contribuem honrados banqueiros. Na medida em que o crime organizado funciona em grande parte de acordo com o princípio do mercado, ele só pode prosperar se houver também uma procura social. Sem mudar a cultura de uma sociedade na qual atua o crime organizado, ele não há de fracassar.

Para a Igreja, essa mudança cultural deve começar com a conversão do coração e da comunidade. As paróquias, dioceses e instituições católicas são chamadas a tornar-se locais de resistência à corrupção, modelos de transparência e escolas de justiça e paz. A oração, a catequese e o testemunho litúrgico devem acompanhar a ação social e política, para que a luta contra o crime organizado esteja firmemente enraizada no Evangelho.

Por esta razão, a assembleia das comissões europeias “Justiça e Paz” apela a amplas alianças nacionais e europeias contra o crime organizado por parte de agentes políticos, judiciais e policiais, da sociedade e das Igrejas. Na nossa perspetiva, as seguintes medidas são urgentemente necessárias para que, juntos, possamos combater eficazmente o crime organizado na Europa:

1.    A base de um compromisso conjunto é um entendimento vinculativo do que é realmente o crime organizado. Partindo da definição de crime organizado da ONU, deve ser iniciado na Europa um processo para elaborar essa definição numa base interdisciplinar e rever regularmente a sua eficácia.

2.    Continua a ser urgentemente necessário expandir e reforçar a Europol. A Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada na União Europeia para 2025 (EU-SOCTA) oferece uma visão estratégica da dinâmica das redes criminosas e das tendências emergentes.

3.    É necessária uma estratégia europeia global que harmonize, integre e agrupe os esforços nacionais e internacionais. A iniciativa EMPACT existente deve ser alargada. As condições para tal são relativamente favoráveis a nível da União Europeia, mas é necessária uma cooperação muito mais intensa e uma rede ainda mais forte, nomeadamente para acelerar e melhorar o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais. As plataformas de intercâmbio existentes ou recém-criadas, como a Rede Judiciária Europeia contra o Crime Organizado (EJOCN), devem estar em condições de registar as formas dinâmicas e mutáveis do crime organizado, a fim de poderem adaptar dinamicamente as reações políticas, policiais, judiciais, etc. Isto permitir-nos-á adaptar de forma flexível as nossas respostas políticas e policiais.

4.    Apelamos a que a luta contra a criminalidade organizada seja considerada, mais do que até hoje, uma questão transversal na política nacional e europeia. Isto significa que esta questão deve ser sistematicamente tida em conta nas considerações conceptuais sobre a orientação das políticas de desenvolvimento, económicas, sociais, educativas e de integração, por exemplo.

5.    Concretamente, propomos, pois, a criação de plataformas que reúnam vários grupos e instituições aos níveis políticos europeu e nacional relevantes, familiarizados com o problema ou afetados pelo mesmo, a fim de trocar informações e experiências, debater medidas e iniciativas necessárias ou úteis e elaborar recomendações adequadas para a sociedade e para autoridades políticas.

6.    A prevenção eficaz inclui informação, educação e sensibilização. Para tal, precisamos de financiar e promover projetos e instituições que estejam empenhados neste objetivo. Neste contexto, devem ser promovidas organizações como a plataforma  Libera, que realizam medidas de desenvolvimento pessoal para construir resiliência na sociedade como um todo a médio e longo prazo. Deve ser dada especial atenção às associações de apoio às vítimas do crime organizado.

7.    Inspirados pelo Papa Francisco, que afirmou que «o crime organizado ataca milhões de homens e mulheres que têm o direito de viver a sua própria vida com dignidade e livres da fome e do medo da violência, da opressão ou da injustiça», apelamos às Igrejas e às suas organizações para que aproveitem todas as oportunidades, não só para sensibilizar para o alcance socialmente destrutivo da criminalidade “de colarinho branco”, mas também para pregar e ensinar de forma consistente contra a corrupção, para celebrar atos litúrgicos de arrependimento e intercessão pelas vítimas e para formar as consciências através da catequese e da doutrina social católica. As atividades empresariais das Igrejas não devem promover ou permitir o crime organizado, nem apresentar elas próprias características criminosas. O grupo de trabalho de alto nível do Vaticano sobre o crime organizado deve concluir o seu trabalho e estabelecer uma norma no direito canónico para a excomunhão de membros de grupos mafiosos.

8.    Por fim, as Igrejas, nas suas próprias estruturas, devem posicionar-se em todos os níveis como aliadas das pessoas, iniciativas ou organizações que se opõem ao crime organizado. Devem estar informadas sobre os seus pontos vulneráveis no contexto das suas atividades e tomar precauções contra a influência criminosa. Isto aplica-se, por exemplo, ao envolvimento de organizações e programas de ajuda socio-caritativa da Igreja. Além disso, os bancos da Igreja não podem investir em empresas ou setores económicos ligados ao crime organizado.

Em conclusão, opor-se ao crime organizado não é apenas uma necessidade política, mas uma exigência para os seguidores de Jesus Cristo.  A “Justiça e Paz Europa” afirma que o apelo de Cristo à justiça e à paz exige que denunciemos as estruturas de pecado, acompanhemos as vítimas e promovamos culturas de reconciliação. Esta Ação Concertada procura combinar a ação social e política com o testemunho teológico, fundamentando o nosso trabalho comum na Escritura, na Tradição e na Doutrina Social da Igreja