Celebramos o cinquentenário da publicação da encíclica Populorum Progressio. Esta efeméride tem um significado particular para as comissões Justiça e Paz, pois nesta encíclica foi anunciada a criação da estrutura que veio a dar origem ao Pontifício Conselho da Justiça e da Paz (hoje componente do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral) e, subsequentemente, às comissões Justiça e Paz nacionais e diocesanas.
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A História reserva-nos muitas surpresas. Não conhece evoluções lineares e automáticas. É o que revela a eleição de Donald Trump e as suas consequências, algumas já bem visíveis. Uma delas é a do fecho das fronteiras norte-americanas a refugiados e outros nacionais de alguns países de maioria muçulmana. Uma decisão cega, que atribui a pessoas de determinadas nacionalidades e à religião islâmica, de forma arbitrária e preconceituosa, a responsabilidade pelo terrorismo.
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Ao ler as notícias e os vários registos actuais das afirmações dos líderes políticos, nomeadamente do recentemente empossado em Washington, e ao ouvir os vários comentadores e fazedores de opinião, ocorre-me que o grande desafio que se nos coloca é o da resistência militante.
Não desistir, não relativizar, persistir e defender inabalavelmente os valores que sustentam a nossa civilização e que são os únicos que ainda, e de forma por vezes imperfeita, são baluarte de uma promessa de paz e de justiça.
[Maria Rosário Carneiro, Renascença]
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Por iniciativa da O.N.U., comemora-se a 20 de fevereiro o Dia Internacional da Justiça Social.
Evocar a justiça social é particularmente oportuno quando olhamos para o estado atual do nosso mundo no que diz respeito à repartição da riqueza.
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Salienta o Papa Francisco, na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2017, que a violência não permite alcançar objetivos de valor duradouro e desencadeia uma espiral de morte infindável, que beneficia apenas poucos “senhores da guerra”. Há, então, que buscar resolver as controvérsias pelas vias da razão, das negociações baseadas no direito, na justiça e na equidade. A não-violência deve tornar-se o estilo característico dos relacionamentos e da ação política.
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Nos primeiros anos deste século, Thomas Friedman publicou um livro intitulado “O Mundo é Plano”. Nele dá conta de um mundo onde, pela primeira vez, nos podemos aperceber dos vales escondidos, dos riachos ignorados, dos grupos esquecidos e abandonados, das grandezas e das pequenezas encobertas.
[Maria Rosário Carneiro, Renasceça]
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Já várias vezes ouvi a pessoas que defendem a legalização da eutanásia que esta deve restringir-se a casos excecionais e extremos, a situações de doença terminal e sofrimento insuportável. A lei deverá estabelecer com rigor um quadro bem delimitado e não pode considerar-se à partida que ela não será respeitada. A legalização da eutanásia será, de qualquer modo, uma exigência do respeito pela autonomia.
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Disponibiliza-se a intervenção de Teresa Vasconcelos, membro da CNJP, nas Jornadas Pastoral Social, que decorreram em Fátima nos dias 13 a 15 de setembro. Trata-se de uma intervenção no painel "Educação e Espiritualidade Ecológicas" em que participaram ainda Ana Escada, e Margarida Alvim.
[documento em PDF]
A todos impressionou o bárbaro assassinato do padre Jacques Hamel. O próprio Presidente da França, o país da laicidade (que, por vezes, degenera em laicismo), qualificou o ato como «profanação da República». O padre Jacques Hamel juntou o sacrifício da sua vida ao de Jesus Cristo, literal e fisicamente. Como mártir, morreu vítima do ódio à fé (in odium fidei).
Perante este dramático episódio, não foram poucas as vozes que se ouviram a acusar a religião islâmica de estar intrinsecamente ligada à violência e a advogar, por isso, restrições à imigração de muçulmanos.
Em resposta a estas vozes, o Papa Francisco reconheceu que estamos perante uma guerra, mas não uma guerra de religiões. E salientou que o terrorismo não pode ser confundido com o Islão.
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No momento em que escrevo, o Parlamento acaba de aprovar uma nova versão do projeto que legaliza a maternidade de substituição. Para os proponentes, trata-se da resposta ao apelo do Presidente da República no sentido de “melhorar” a primeira versão dessa lei, suprindo algumas lacunas já anteriormente apontadas em dois pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (C.N.E.C.V.). Impõe-se afirmar, com vigor e clareza, que uma qualquer lei que legalize a maternidade de substituição não pode ser “melhorada”, porque esta é uma prática intrinsecamente contrária à dignidade humana (e, assim, contrária ao disposto no artigo 67.º, n. 2, e), da Constituição portuguesa) e nenhum enquadramento jurídico poderá obviar a isso.
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