Comissão Nacional Justiça e Paz

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Notícias

Entrevista: «Fazer renascer a confiança no projeto europeu»

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Entrevista do presidente da CNJP Pedro Vaz Patto à Rádio Vaticano sobre a Assembleia Geral das Comissões Justiçe e Paz europeias: «Fazer renascer a confiança no projeto europeu».

[entrevista Rádio Vaticano]

 

«Um novo estilo de vida» intervenção nas Jornadas da Pastoral Social

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Disponibiliza-se a intervenção de Teresa Vasconcelos, membro da CNJP, nas Jornadas Pastoral Social, que decorreram em Fátima nos dias 13 a 15 de setembro. Trata-se de uma intervenção no painel "Educação e Espiritualidade Ecológicas" em que participaram ainda Ana Escada, e Margarida Alvim.

[documento em PDF]

 

Guerra de religiões?

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A todos impressionou o bárbaro assassinato do padre Jacques Hamel. O próprio Presidente da França, o país da laicidade (que, por vezes, degenera em laicismo), qualificou o ato como «profanação da República». O padre Jacques Hamel juntou o sacrifício da sua vida ao de Jesus Cristo, literal e fisicamente. Como mártir, morreu vítima do ódio à fé (in odium fidei).

Perante este dramático episódio, não foram poucas as vozes que se ouviram a acusar a religião islâmica de estar intrinsecamente ligada à violência e a advogar, por isso, restrições à imigração de muçulmanos.

Em resposta a estas vozes, o Papa Francisco reconheceu que estamos perante uma guerra, mas não uma guerra de religiões. E salientou que o terrorismo não pode ser confundido com o Islão.

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Uma lei que não pode ser melhorada

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No momento em que escrevo, o Parlamento acaba de aprovar uma nova versão do projeto que legaliza a maternidade de substituição. Para os proponentes, trata-se da resposta ao apelo do Presidente da República no sentido de “melhorar” a primeira versão dessa lei, suprindo algumas lacunas já anteriormente apontadas em dois pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (C.N.E.C.V.). Impõe-se afirmar, com vigor e clareza, que uma qualquer lei que legalize a maternidade de substituição não pode ser “melhorada”, porque esta é uma prática intrinsecamente contrária à dignidade humana (e, assim, contrária ao disposto no artigo 67.º, n. 2, e), da Constituição portuguesa) e nenhum enquadramento jurídico poderá obviar a isso.

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