Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Inquisição
Tribunal eclesiástico para averiguar e julgar os acusados de heresia. A sua institui­ção jurídica data de 1231 (Inquisição Medieval), para disciplinar as frequentes práticas perse­cutó­rias da parte do povo e dos príncipes, muitas vezes sob a forma de lincha­men­tos. Em geral, a I. quando condenava um hereje entregava-o ao braço se­cular, para lhe aplicar o castigo previsto nas respectivas leis e costumes, incluin­do a morte na fogueira. O fun­cio­na­mento da I. dependia muito dos inqui­sidores, que eram normalmente dominicanos, alguns deles elevados às honras dos altares (como S. Pedro de Verona, morto às mãos dos Cátaros). De­vem reconhecer-se, além da crueza própria dos costu­mes de então, verda­deiros abusos e ­injustiças (como a condenação dos Templários e de Sta. Joana de Arc). Ficou também célebre a condenação (sem exe­cução) de Galileu. Nos sécs. XV-XVI, a I. foi reorganizada para enfren­tar a heresia protestante, em geral, a pedido dos príncipes católicos. Em Espanha foi autorizada em 1478, em moldes que a fazia depender muito do poder civil. Em Portugal teve actua­ção moderada desde o séc. XIV, mas só se tornou particularmente rigorosa com D. Manuel I e D. João III, pelas medidas discriminatórias contra judeus e cristãos-novos. A I. é inconcebível para a actual mentalidade, mas a sua correcta apreciação deve ter em conta os tempos em que vigorou, em que a heresia era sentida como perigo grave para a uni­dade da Igreja e do Estado, e em que as penas aplicadas eram comuns no direito corrente dos povos.


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