Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


instituição
Diz-se do acto de instituir e da coisa instituída. O CDC (157-158) refere a i. como forma de provisão de ofício eclesiástico, quando precedida de apresentação. O direito litúr­gico refere a i. de ministérios laicais, especialmente de *leitor e de *acólito. O termo ainda é usado, na tradição bíblica, para realidades como o profetismo, o culto de Javé, o sacerdócio levítico, etc.; e, na vida da Igreja, para realidades como o episcopado, a Santa Sé, a diocese, a família cristã, etc.


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