Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


institutos de vida consagrada
São sociedades canonicamente erectas, cujos membros, sob a acção do Espírito Santo e no seguimento mais de perto de J. C., pela profissão pública dos conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência, assumidos por votos ou ou­tros vínculos sagrados, se consagram estavelmente à edificação da Igreja, à salvação do mundo e à própria perfei­ção da caridade (CDC 573ss). O estado de vida consagrada, embora não diga respeito à estrutura hierárquica da Igre­ja, pertence, contudo, à sua vida e santi­dade (LG 24; CDC 207,2). Tal estado é um carisma que a Igreja muito preza, por significar uma opção pelo essencial da vocação humana à luz de fé, e pela liberdade que proporciona a quem se dispõe a servir totalmente o Reino de Deus na terra, pelo exemplo de vida e pelas diversas formas de apostolado. São duas as espécies de i. v. c.: os *ins­titutos religiosos e os *institutos secula­res, distinguindo-se os primeiros dos ou­tros pela separação do mundo e pela vida em comum. Uns e outros podem ser clericais ou laicais, de acordo com a intenção do fundador, encon­tran­do-se os clericais sob o governo de clérigos e assumindo o exercício de ordem sacra. Em cada um deles se deve respeitar o respectivo património espiritual (inten­ção do fundador quanto à natureza, fim e índole, bem como as legítimas tra­di­ções). Embora mantendo a auto­nomia de governo interno e disciplina, os i. v. c. estão subordinados à hierarquia eclesiástica, distinguindo-se os de direito pontifício e os de direito diocesano, con­soante tenham sido erectos pela Santa Sé ou pelo Bispo. Todos os membros estão obrigados, especialmente pelo voto de obediência, a obedecer ao Sumo Pontífice como seu Superior su­premo. Em geral, as actividades externas dos i. v. c. devem subordinar-se ao Ordinário do lugar. Pode, porém, o Sumo Pontífice, tendo em vista o inte­resse da Igreja, isentá-los da autoridade do Ordinário do lugar. A Igreja, além dos i. v. c. reconhece como forma de vida consagrada a vida eremítica ou *ana­coreta e ainda a ordem das virgens consagradas, que podem optar por vida comum, às quais se assemelham as *viúvas cristãs. A aprovação de novas formas de vida consagrada é reser­vada à Santa Sé. (Cf. CDC 573-606; Cat. 914-924). Têm género de vida que se apro­xima da vida consagrada as *so­ciedades de vida apostólica (CDC 731ss), anteriormente cha­ma­das “sociedades de vida comum sem votos”.


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