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instrução, instruções |
1. No uso corrente, instrução tanto designa os conhecimentos transmitidos ou adquiridos, como a organização dum processo. 2. No uso da Igreja, instruções são disposições internas da organização eclesiástica que explicitam preceitos legais e determinam como observá-los. Emanam da autoridade competente e destinam-se a quem lhes deve dar execução. Podem formular-se em documento (p.ex., Instrução Geral do Missal Romano) ou de forma mais simples. As instruções não derrogam a lei, e deixam de ter valor quando a lei é revogada (CDC 34). |
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